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coronavírus

Governo publica MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados estão entre as novas possibilidades

Imagem: Isac Nóbrega/PR

O governo publicou no domingo (22) a Medida Provisória 927, que permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

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A iniciativa é uma das ações que consta na MP que tenta mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. O texto tem validade imediata, mas ainda precisa de aprovação do Congresso, que tem 120 dias para dar o aval.

De acordo com a MP, durante o período de suspensão de contrato o empregador deve garantir ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional não presencial.

O documento também diz que poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:

  • Teletrabalho;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância".

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Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

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O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

"Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

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*Com Estadão Conteúdo

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