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Limite por titular passou de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões; autorizado no dia 26, o DPGE também foi utilizado para dar liquidez ao mercado durante a crise de 2008

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta segunda-feira, 6, ampliar os limites para que os bancos captem recursos por meio do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A garantia especial no caso virá do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O limite por titular passou de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões.
"A mudança faz parte das medidas preventivas adotadas pelo Banco Central e pelo CMN para assegurar a manutenção da liquidez do Sistema Financeiro Nacional em momento de maior aversão a risco no contexto atual de incertezas quanto ao desdobramento da crise de saúde pública de importância internacional relacionada à covid-19", afirmou a autoridade monetária, em nota.
Autorizado pelo CMN no dia 26 de março deste ano, o DPGE também foi utilizado para dar liquidez ao mercado no momento de estresse provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil.
Entre as regras do DPGE estão o valor mínimo de emissão de R$ 1 milhão, prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, sendo vedado o resgate antecipado. Os bancos foram autorizados a usar o instrumento com o limite de R$ 2 bilhões por conglomerado e as emissões poderão ocorrer até o início de 2022.
Para fazer jus à garantia especial, as instituições devem recolher ao FGC contribuição mensal equivalente a 0,03% do saldo captado. Caso a instituição ofereça contragarantias ao FGC na captação, essa contribuição especial é reduzida para 0,02%.
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