O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
O BC anunciou após reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), as condições para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito por recebíveis

O Banco Central anunciou nesta segunda-feira, 24, após reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), as condições para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas). A oferta de crédito via as maquininhas de cartão, viabilizada pela lei 14.042, de 19 de agosto, prevê um montante de R$ 10 bilhões, a ser efetuada em até duas parcelas de R$ 5 bilhões, conforme a demanda de recursos no âmbito do Programa.
Segundo a autoridade monetária, para liberar os recursos, destinados ao microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, as instituições financeiras participantes poderão utilizar processos internos de verificação, "incluindo consulta a sistemas de informação, a banco de dados e a cadastros com informações sobre recebíveis de arranjos de pagamentos e operações de crédito por meio deles garantidas".
Ainda de acordo com a resolução, o saldo devedor e as parcelas devidas da operação de crédito deverão ser apuradas conforme a Tabela Price ou o Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal. "As instituições financeiras participantes poderão protocolar as operações de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de agente financeiro da União, apenas após a contratação, com o mutuário, da operação de crédito e da sua garantia", explica o BC no texto da resolução.
A modalidade prevê taxa de juros de 3,25% ao ano, segundo a lei 14.042. Na hipótese de inadimplemento, o agente financeiro da União suportará o não recebimento da diferença entre a taxa prevista no art. 19, ? 3º, inciso II, de 3,75%, e a taxa de 3,25% ao ano da linha. "Em caso de inadimplemento, as instituições financeiras arcarão com qualquer valor que exceder ao do saldo do principal acrescido dos juros", informa a resolução do BC.
MENOS APERTO
WEB SUMMIT RIO 2026
IA NA COPA
FAÇA O QUE EU DIGO...
WEB SUMMIT RIO 2026
WEB SUMMIT RIO 2026
PROJEÇÕES ECONÔMICAS
CARROS
TRABALHAR NA COPA?
MAIS DIFÍCIL DO QUE PARECE
FAIXA DE AREIA MAIS CARA
WEB SUMMIT RIO 2026
OLHA O GÁS
DESAFIO ARQ
DINHEIRO PARADO
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
MOVE MOTOS
LOOK DA COPA
ATENÇÃO ESTUDANTES!