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A diretoria do Banco Central decidiu alterar, temporariamente em caráter de excepcionalidade, as regras de funcionamento e constituição de grupos de consórcio

A diretoria do Banco Central decidiu alterar, temporariamente em caráter de excepcionalidade, as regras de funcionamento e constituição de grupos de consórcio. A mudança consta de Circular, publicada nesta terça-feira, 28, no BC Correio, e tem como objetivo "mitigar os efeitos de eventuais dificuldades de obtenção no mercado dos bens ou serviços vinculados aos contratos de consórcio", em razão das medidas de isolamento social durante a pandemia da covid-19.
Em nota divulgada há pouco, o BC explica que foi definido que, na formação de grupos de consórcio em que os créditos sejam de valores diferenciados, o crédito de menor valor, vigente ou definido na data de constituição do grupo, não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. Antes, o porcentual era de 50%.
Além disso, o prazo para constituição do grupo de consórcio, que era de 90 dias, passa agora a ser de 180 dias. Se não for constituído o grupo nesse período, a administradora deverá devolver ao aderente os valores cobrados, acrescidos dos rendimentos líquidos de sua aplicação financeira. O prazo de 90 dias para formação de grupos será restabelecido em 1º de dezembro de 2020. Segundo o BC, essas medidas dão mais flexibilidade e facilita a formação de grupos.
A circular permite ainda o pagamento do crédito em espécie, ou por crédito em conta, ao consorciado contemplado até 31 de dezembro de 2020, caso ele não consiga ou opte por não adquirir o bem ou serviço, seja pela dificuldade de obtenção no mercado ou pela necessidade urgente de recursos financeiros. Esse pagamento está condicionado à quitação de todas as obrigações com o grupo e com a administradora. De acordo com o BC, a medida contribui ainda para injetar liquidez na economia e reduz os efeitos da pandemia da covid-19.
A medida diz ainda que as administradoras de consórcios poderão adotar os procedimentos necessários para a execução de garantias em relação a consorciados contemplados inadimplentes somente a partir de 30 de setembro de 2020. Isso em razão das restrições no funcionamento de alguns serviços judiciais, notariais, de cartórios, postais e similares.
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