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A decisão de interdição tem como base a alegação de que existe risco de contaminação dos funcionários nas dependências do frigorífico.

Na manhã de hoje, 8 de maio, a 2º Varal Cível da Comarca de Lajeado (RS), determinou em liminar, a paralisação por 15 dias da unidade da BRF na cidade. A decisão atende o pedido feito na segunda-feira, 4 de maio do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A decisão de interdição tem como base a alegação de que existe risco de contaminação dos funcionários nas dependências do frigorífico. Segundo o despacho, na cidade de Lajeado, no Vale Taquari, cerca de 26% dos pacientes com covid-19 no Hospital Bruno Born eram funcionários da empresa.
Após pedido do Ministério Público, na terça-feira, 5 de maio, a Vigilância Sanitária do município inspecionou a unidade e concluiu que as medidas preventivas adotadas pela empresa não estavam sendo cumpridas de forma correta.
No período de paralisação, a BRF deverá higienizar e descontaminar toda a unidade industrial, incluindo veículos próprios, espaços internos e externos, o que inclui todos os acessos à empresa, estacionamentos e até pontos de ônibus.
Os animais que estavam a caminho da unidade de Lajeado deverão ser reconduzidos e abatidos em outra filial da companhia. frigorífico também deverá traçar um plano para retomada gradativa das atividades.
No caso de descumprimento da decisão, a BRF pode ser multada no valor de R$ 1 milhão por dia.
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Em nota, a companhia afirmou que irá recorrer a decisão.
*Com informações de Estadão Conteúdo.
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