O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência — cumprindo as normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Entre […]

Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência — cumprindo as normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).
No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: "caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019."
De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
*Com Estadão Conteúdo
Leia Também
JORNADA DE TRABALHO
ALERTA DE NOVOS MILIONÁRIOS
BOLA DENTRO
COMBATE AO CRIME
IR NA MIRA
MUDANÇA NA LEI
REI DAS BILHETERIAS
DISCUSSÃO EM PAUTA
NOVO DESENROLA BRASIL
REFINARIA
GUIA DOS VESTIBULANDOS
FOCUS
SEGUNDOU
DE OLHO NA GARANTIA
CARTEIRA DE SUCESSO
FRAUDE
LOTERIAS
LOTERIAS
GUERRA DO VAREJO
GUIA DOS VESTIBULANDOS