Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
de olho no calendário

Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência

Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência — cumprindo as normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Entre […]

Plenário analisa quebra do intervalo de votação da PEC da Previdência - Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência — cumprindo as normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).

No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: "caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019."

De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

*Com Estadão Conteúdo

Leia Também

COMBATE AO CRIME

Autoridades proíbem circulção de motos com duas pessoas por tempo indeterminado; entenda

IR NA MIRA

Quarto maior bilionário do mundo solta o verbo contra imposto de renda; veja o que ele disse

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
FGTS 25 de maio de 2026 - 11:23
A corrida dos bancos, entre Itaú (ITUB4), Bradesco (BBDC4), Santander Brasil (SANB11) e Banco do Brasil (BBAS3). 24 de maio de 2026 - 16:48
22 de maio de 2026 - 16:42
O Ministro da Fazenda, Dario Durigan 22 de maio de 2026 - 12:10
mega-sena 30 anos 22 de maio de 2026 - 11:11
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia