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Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência — cumprindo as normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Entre […]

Estados e Municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência — cumprindo as normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).
No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: "caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019."
De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
*Com Estadão Conteúdo
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