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Emenda acatada retira do texto ponto que obrigava os servidores que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou um novo parecer na manhã desta quinta-feira, 19. Na comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o senador apresentou o texto que acatava apenas uma das 77 emendas apresentadas à proposta no plenário da Casa.
A emenda acatada por Jereissati retira do texto ponto que obrigava os servidores que entraram antes de 2003 a contribuírem por 35 anos, no caso dos homens, e 30 das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho, ou seja, que têm remuneração variável.
Com isso, continua valendo a regra atual em que os estados estabelecem um critério de proporção para o cálculo dessas aposentadorias nas carreiras com gratificação baseadas na produtividade.
Para o relator, o impacto da mudança era praticamente nulo para a União, pois " trata do cálculo da integralidade na presença de vantagens variáveis vinculadas a indicadores de desempenho ou produtividade, incomuns em âmbito federal". A mudança beneficia os servidores federais, estaduais e municipais que possuem remuneração variável.
Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça anunciou ainda que o relatório será discutido e votado na próxima terça-feira, 24 e que a Casa pode concluir a votação no dia 10 de outubro, seguindo o calendário que já havia sido anunciado.
Tebet informou também que a PEC Paralela, que chegou nesta quinta-feira (19) à CCJ. começará a ter um calendário próprio que ainda será definido pelos líderes do colegiado. Já foram apresentadas 189 emendas ao texto. Elas serão analisadas por Jereissati nas próximas semanas.
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*Com Estadão Conteúdo
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