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Thiago Bottino afirmou que tanto os procuradores do Ministério Público Federal quanto Bretas se fundamentaram no item número 9 do pacote das “Dez medidas contra a corrupção”, apresentado em 2016 por integrantes da Lava Jato, para prender Temer
O juiz federal Marcelo Bretas se baseou em uma proposta de lei feita por procuradores da Lava Jato que não foi aprovada pelo Congresso para decretar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e de outras nove pessoas por suspeita de corrupção no caso envolvendo a usina de Angra 3, no Rio. A observação é de juristas e criminalistas ouvidos pelo Estadão que viram falta de base legal na decisão contra o emedebista.
Professor e coordenador acadêmico da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio, Thiago Bottino afirmou que tanto os procuradores do Ministério Público Federal quanto Bretas se fundamentaram no item número 9 do pacote das "Dez medidas contra a corrupção", apresentado em 2016 por integrantes da Lava Jato, para prender Temer.
A proposta pedia uma alteração no artigo 312 do Código Penal para permitir a prisão preventiva para "evitar a dissipação do dinheiro desviado" e "assegurar a devolução do dinheiro desviado". "Estão usando uma proposta que não foi aprovada pelo Congresso. Ou seja, eles propõem um projeto que não vira lei e, mesmo assim, decidem aplicar na prática", disse Bottino.
A lei em vigor prevê que prisão preventiva (por ter indeterminado) "poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Para os juristas, não foram apresentadas provas de riscos à ordem econômica ou pública em relação a Temer.
"As decisões que decretam uma prisão cautelar não devem adentrar ao mérito do caso, mas em relação ao Temer o juiz federal, talvez por falta de fundamentação, faz uso do mérito da questão para justificar uma prisão que, a meu ver, está recheada de ilegalidades, como impróprio uso do item 9 das famigeradas 'Dez medidas contra a corrupção', que é a prisão cautelar para eventual recuperação de valores desviados", disse o criminalista Welington Arruda.
Os analistas destacaram trechos da decisão em que Bretas expressamente afirma que "tão importante quanto investigar a fundo a atuação ilícita da organização criminosa" que seria comandada por Temer "é a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido".
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Para eles, o juiz poderia ter decretado medidas alternativas como bloqueio de bens, para preservar a ordem econômica, e restrição de circulação ou monitoramento eletrônico, para manter a ordem pública.
Os procuradores do Rio afirmaram que a prisão era necessária porque os crimes investigados seguem em andamento, sobretudo por causa do pagamento de propina parcelado e também porque várias empresas contratadas pelo poder público no esquema fraudulento seguem prestando serviços e, supostamente, recebendo benefícios.
A procuradora Fabiana Schneider disse que fatos novos contribuíram para o pedido de prisão de Temer, mas afirmou que ainda não pode dizer quais são. Ela também confirmou que foi feito um monitoramento das ligações telefônicas do ex-presidente dias antes da prisão.
O procurador Eduardo El Hage declarou que a acusação não é baseada em delação premiada. "Temos comprovantes bancários, cópias de contrato, extratos telefônicos, trocas de e-mail, notas fiscais, gravações telefônicas", disse Hage. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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