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Mais de 280 profissões podem ser exercidas sem autorização do Estado

Decisão que vale para todo o país foi comemorada pelo presidente Bolsonaro e faz parte da Medida Provisória da Liberdade Econômica

Carteira de trabalho
Carteira de trabalho: confira profissões que não precisam de alvaráImagem: Shutterstock

O governo decidiu quais são as ocupações consideradas de baixo risco e publicou uma lista com 287 atividades que já podem ser exercidas sem precisar de qualquer tipo de autorização prévia do Estado, como os tenebrosos alvarás. Da Receita, no entanto, ninguém escapa, é necessário CNPJ ou outra forma de formalização tributária.

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A medida faz parte da regulamentação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, editada em 1º de maio, que busca facilitar a vida das empresas, principalmente das pequenas e médias, bem como dos empreendedores. O objetivo da MP 881 é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica.

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O Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou a Resolução nº 51 que estabelece as categorias de risco para estabelecimentos comerciais e traz a lista de atividades que passam a ser consideradas de baixo risco.

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Em nota publicada no site do Ministério da Economia, o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, avalia que a medida é fundamental e parte de um compromisso do governo.

“Nós estamos cumprindo com um mandato popular, simplificando a vida do cidadão, é isso que o nosso país precisa e conforme o presidente Bolsonaro determinou, nós temos que tirar o peso do Estado de cima pessoas e das empresas”.

Dentre as atividades liberadas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores. A lista completa das atividades que podem ser exercidas está aqui.

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Vale para todo país

Segundo o Ministério da Economia, a aplicação da resolução passa a ser um direito dos empreendedores nos Estados e municípios nos quais não há legislação própria definindo as atividades de baixo risco que são dispensadas de atos públicos de liberação.

Até o momento somente um município do centro-oeste brasileiro fez tal definição, logo a expectativa é que a resolução 51 venha a valer para quase todo o país instantaneamente.

Os Estados e municípios que definirem atividade de baixo risco devem comunicar ao Ministério da Economia.

Classificações

  • Baixo risco ou “baixo risco A”: dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades.
  • Médio risco ou “baixo risco B”: terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
  • Alto risco: assim definidas por outras resoluções do CGSIM e respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

Requisitos para ser baixo risco

Segundo o Ministério da Economia, se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco quando for executada em área em que seja plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano, incluindo a legislação municipal. Caso o estabelecimento funcione na residência do empresário, titular ou sócio, ela só será considerada de baixo risco se não gerar grande circulação de pessoas ou se for uma atividade tipicamente digital, que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

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Quanto à prevenção contra incêndio e pânico, só se qualificarão como de baixo risco aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas ou, caso não ocorra na residência, é preciso que o local tenha, ao todo, até 200 metros quadrados e no máximo três pavimentos, sem subsolo.

Se for local para reunião de público, a lotação permitida deve ser de até cem pessoas; sem subsolo com uso distinto de estacionamento; sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de mil litros; e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.

A classificação não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim for requerido por lei federal. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá, em ato normativo próprio, definir situações de baixo risco que dispensem o respectivo licenciamento profissional. E vale lembrar que a classificação de baixo risco não dispensa o empresário de possuir registros e cadastros tributários e previdenciários.

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