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A reclamação era que a norma estaria sendo criada apenas para restringir os pedidos dos deputados, que começarão a fazer indicações políticas nas negociações pela reforma da Previdência

Depois de algumas reclamações de parlamentares, o governo voltou atrás e vai antecipar para janeiro deste ano a validade do decreto que exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Antes, a medida ia valer a partir de maio. Na prática, a ideia é fazer com que os efeitos do decreto sejam retroativos.
Mas como o presidente Jair Bolsonaro está fora do País, ele só deve formalizar a decisão de fato nesta quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Ontem, a edição do decreto criou um novo mal-estar entre Planalto e o Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que foi cobrado por líderes partidários para questionar a razão pela qual o decreto não valeria também para aqueles que já foram nomeados. Na visão dos deputados, é preciso que o decreto que exige que os indicados para cargos públicos sejam ficha limpa tenha efeito retroativo.
O descontentamento é referente ao fato de que a norma estaria sendo criada apenas para restringir pedidos e possíveis indicações políticas nas negociações da Previdência.
"Os líderes me cobraram, com razão, que o decreto retroaja para o dia 1º de janeiro, quando o governo começou. Acho ótimo que se estabeleçam critérios, mas precisam valer para todo mundo, inclusive para todos os que já foram nomeados", destacou o presidente da Câmara.
O decreto editado por Bolsonaro e que foi divulgado, na última segunda-feira (8), exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Uma das obrigações é que o servidor seja "ficha limpa", ou seja, não ser enquadrado da Lei da Ficha Limpa em hipóteses como condenação criminal.
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Como critérios gerais, o decreto exige, idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
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