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Lei da Liberdade Econômica faz uma abertura no mercado de fundos e tem potencial de limitar aquela coisa chata “de que isso aqui é só para o investidor qualificado”
A Lei da Liberdade Econômica acabou virando manchete pela questão do trabalho aos domingos, mas olhando o projeto com mais calma, vemos que alterações interessantes nas normas que regem os fundos de investimento sobreviveram ao "processo legislativo".
De fato, há um capítulo todo dedicado ao tema, o décimo, e para nos ajudar a entender o que mudou, conversei com o especialista em direito comercial, societário e empresarial, Marcelo Godke, que entende que as alterações abrem bastante o mercado de fundos de investimento, private equity e venture capital. Indo direto ao ponto, poderemos ter novos produtos de investimento à disposição.
Antes de detalhar o que muda, vamos a um exemplo prático. As novas regras podem pôr fim às limitações que nos deparamos de que tal fundo de investimento só está aberto aos chamados investidores qualificados (aqueles com mais de R$ 1 milhão - a Julia Wiltgen fez uma matéria muito boa sobre esse clubinho).
Como bem pontuou a editora-chefe do Seu Dinheiro, Marina Gazzoni, enquanto discutíamos o tema, por mais que a função da regulação seja proteger o pequeno investidor, cada vez mais as pessoas têm capacidade de buscar informação para investir e não precisam ficar de fora de investimentos complexos pelo simples fato de não terem R$ 1 milhão.
Não podemos falar que todo tipo de investimento vai estar disponível a todos os investidores, pois alguns gestores não querem o pequeno investidor dentro de seu fundo. Mas segundo Godke, o texto deixa um recado para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e vamos descobrir se o regulador entendeu esse recado quando apresentar a regulamentação das novas normas.
Vou poupar o amigo leitor das minúcias jurídicas e tributárias, mas o ponto relevante dentro da nova lei é essa definição aqui: “O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.”
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Segundo Godke, com a criação dessa figura, o condomínio de natureza especial, está dada a possibilidade de impor responsabilidade limitada aos investidores do fundo. Algo que até então não existia.
Exemplo. Vamos montar aqui um fundo de venture capital para investir em startups financeiras. Mesmo que bem gerido, por um evento de força maior, as empresas investidas quebram e ficamos “devendo na praça”. Com esse patrimônio líquido negativo, serei obrigado a chamar todos os que investiram a aportar mais dinheiro. Então, você que entrou com R$ 1 mil, agora deve outros R$ 5 mil.
Com essa figura e a possibilidade de “limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas”, esse tipo de situação deixa de existir. Você que entrou com R$ 1 mil, sabe que esse é valor máximo que você pode perder.
De acordo com Godke, como o investidor sabe o máximo que pode perder, há melhor previsibilidade de risco e quanto maior a previsibilidade, maior a propensão à tomada de risco ou redução do retorno exigido.
O exemplo acima é ficcional, mas o especialista, lembra que nos fundos de venture capital de verdade, nove de cada 10 empresas acabam quebrando. Agora, esse fundo poderá ficar com PL negativo, mas sem afetar seus cotistas.
A figura do investidor qualificado vem dessa ideia de que ele pode se expor a risco de perda que o pequeno investidor não pode. Agora, com essa limitação de perda ao valor das cotas é criada uma camada de proteção ao pequeno investidor, que, em tese, estaria apto a investir em qualquer fundo estando ciente do máximo que poderia perder.
A Lei da Liberdade Econômica ainda precisa ser sancionada pelo presidente Bolsonaro e depois é a vez da CVM trazer a regulamentação. A expectativa é de isso ocorra em breve.
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