Tem offshore? Veja como declarar recursos e investimentos no exterior como pessoa jurídica no IR 2025
Regras de tributação de empresas constituídas para investir no exterior mudaram no fim de 2023 e novidades entram totalmente em vigor no IR 2025

Investir no exterior por meio de uma empresa especialmente constituída para esta finalidade pode ser mais eficiente em termos de custos e planejamento sucessório. Mas as regras de tributação de offshores mudaram no fim de 2023 e entram em vigor totalmente no IR deste ano. A seguir vamos ver como declarar investimento no exterior como pessoa jurídica no imposto de renda 2025.
Até o fim de 2022, quem investia no exterior por meio de offshores só pagava imposto sobre os rendimentos dos investimentos que compunham o patrimônio da empresa quando estes eram distribuídos como dividendos.
Quando isto ocorria, os dividendos eram tributados pela tabela progressiva do IR como renda auferida no exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão, e o recolhimento era feito no mês a mês.
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Na hora da declaração, bastava informar a posição na empresa na ficha de Bens e Direitos; caso a offshore tivesse distribuído rendimentos na forma de dividendos, também era necessário informá-los como rendimento do exterior na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior — para isso, bastava importar o demonstrativo do programa auxiliar Carnê-Leão Web.
No fim de 2023, no entanto, foi aprovada a Lei nº 14.754/2023, que mudou as regras de tributação de investimentos no exterior, tanto para quem investe diretamente como pessoa física, como para as offshores, o que vale para quem investe lá fora por meio de uma empresa.
Como ficaram as regras de tributação de offshores após a mudança na legislação
A principal mudança é que agora as offshores não são mais tributadas apenas quando distribuem dividendos, mas sempre que os seus investimentos apresentem lucro ao final de cada ano, mesmo que não haja distribuição.
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A apuração dos ganhos tributáveis ou prejuízos deve ser feita sempre na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, valendo a partir do IR 2025; ou seja, essas novas regras valem para os ganhos e perdas gerados de 2024 em diante.
Para apurar os lucros e prejuízos, o investidor deverá considerar a marcação a mercado dos investimentos que compõem a sua entidade controlada e converter os eventuais ganhos ou perdas para reais pela cotação de venda do dólar PTAX em 31 de dezembro de cada ano.
Para verificar as cotações PTAX em cada data, basta utilizar esta ferramenta do Banco Central.
Nos anos em que houver lucro em reais, este deverá ser tributado da mesma forma que os rendimentos auferidos por quem investe no exterior diretamente como pessoa física: uma alíquota única de 15% sobre os ganhos. O imposto é apurado anualmente na declaração e deve ser recolhido até o último dia do prazo de entrega da declaração em questão.
A variação cambial também é tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Ou seja, não existe mais aquela isenção de IR para a variação cambial quando os recursos do investimento não têm origem no Brasil.
Por outro lado, imposto de renda que já tenha sido pago lá fora pode abater o imposto devido por aqui, desde que o país onde o imposto foi pago tenha acordo de não bitributação com o Brasil
Já nos anos em que houver prejuízo em reais, estes poderão compensar lucros futuros, reduzindo o IR devido nos próximos exercícios.
Imposto pago no exterior só pode ser compensado no próprio ano-calendário, enquanto os prejuízos nunca prescrevem, podendo ser levados para os anos seguintes até que o investimento no exterior gere lucro.
Importante destacar que todo lucro da offshore tributado em determinado ano pode ser distribuído a qualquer momento no futuro na forma de dividendos e, quando a distribuição ocorrer, esse lucro não será tributado novamente, ainda que haja valorização cambial entre o momento da tributação e o momento da distribuição.
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Declaração de imposto de renda 2024 teve fase de transição
Na declaração de imposto de renda 2024, o contribuinte que tinha participação em offshore precisou tomar duas decisões, decorrentes da nova lei de tributação dessas pessoas jurídicas.
Em primeiro lugar, precisou decidir se iria atualizar o custo de aquisição dos seus bens no exterior pelo valor de mercado e câmbio PTAX de venda de 31/12/2023. Este foi um benefício ao qual os contribuintes que investiam diretamente no exterior como pessoa física também tiveram direito.
Ao fazer a atualização, esses contribuintes puderam pagar uma alíquota diferenciada de imposto de renda de apenas 8% sobre a diferença positiva, em vez dos 15% que passariam a ser devidos do IR 2025 em diante.
Além disso, uma vez tributados, esses ganhos não podem ser tributados novamente quando forem distribuídos, mesmo que tenha havido valorização cambial posterior à tributação.
Contribuintes que tenham optado por não atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos no exterior deverão tributar os lucros futuramente pela nova alíquota fixa de 15%.
No entanto, no caso de ganhos auferidos até 31/12/2023, o contribuinte mantém o direito de apenas tributá-los quando eles forem distribuídos como dividendos (se isto ocorrer), não sendo necessário incluí-los na tributação anual obrigatória a partir da declaração deste ano.
Em segundo lugar, o sócio de offshore precisou decidir, no IR 2024, se iria declarar a empresa como opaca (ou seja, se continuaria declarando apenas a sua participação societária na empresa na ficha de Bens e Direitos) ou transparente (isto é, se optaria por informar os ativos da PJ e seus rendimentos um a um, como se fossem da pessoa física).
Importante frisar que, uma vez feita a escolha entre opaca e transparente, esta é irretratável, isto é, o contribuinte deverá continuar declarando seus investimentos no exterior da forma escolhida até a sua morte ou até doar as cotas para outra pessoa.
Em outras palavras, apenas no momento de sucessão para os herdeiros ou de uma eventual doação em vida é que a escolha poderá ser alterada, se o novo dono da participação assim desejar.
Essa mesma escolha deverá ser feita para novas offshores constituídas a partir do ano passado. Isso quer dizer que, na primeira declaração de imposto de renda da pessoa física entregue após a constituição da offshore, o investidor deve escolher, de maneira definitiva, se irá informá-la como opaca ou transparente.
Assim, se você constituiu uma offshore em 2024, essa escolha deverá ser feita na declaração de IR 2025, e veremos como fazer isso mais adiante nesta matéria. Mas, primeiro, vamos começar com as regras para declarar investimento no exterior para quem já tinha offshore na declaração do ano passado.
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Empresa opaca vs. transparente: diferenças na hora de declarar e tributar
Quem optou por declarar sua offshore como opaca (no IR 2024 ou, no caso de empresas constituídas no ano passado, no IR 2025) deve informar sua participação na empresa normalmente na ficha de Bens e Direitos. Para isso, escolha o grupo 03 - Participações Societárias e um dos três códigos disponíveis nessa categoria:
- 01 – Ações: se a empresa for semelhante a uma sociedade anônima (chamada corporation, por exemplo, nos Estados Unidos), com seu capital social dividido em ações;
- 02 – Quotas ou quinhões de capital: se for, por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada com seu capital social dividido em quotas;
- 99 – Outras participações societárias: Se o tipo societário da empresa detida no exterior não corresponder às alternativas acima.
Escolha o país onde a empresa está situada no campo Localização e se a participação pertence a um titular ou dependente da declaração.
Informe o valor da sua participação na empresa pelo seu custo de aquisição (ou valor de atualização no ano passado, se você tiver feito essa opção no IR 2024) nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, sem novas atualizações pelo valor de mercado e considerando o câmbio PTAX de venda na data da aquisição.
É apenas na opção por declarar a empresa como opaca que o investidor deverá aplicar a nova regra de tributação que consiste em apurar o resultado da empresa anualmente e informá-lo na declaração, a qual aplicará a alíquota de 15% em caso de lucro.
Já quem optou por declarar a offshore como transparente (no IR 2024 ou, no caso de empresas constituídas no ano passado, no IR 2025) deve informar cada ativo da empresa como se fosse da pessoa física e seguir as novas regras de declaração e tributação de investimento no exterior como pessoa física, as quais você confere nesta outra matéria.
Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados, orienta o contribuinte que faz esta opção a expor, no campo Discriminação, que se trata de investimento feito via offshore, mas que foi escolhido declarar como empresa transparente.
Na prática, a opção entre declarar a offshore como opaca ou transparente é uma escolha entre a tributação por regime de competência ou regime de caixa.
No primeiro caso, aplicado às pessoas jurídicas, tributa-se o lucro ano a ano, tendo ele sido distribuído ao sócio da PJ ou não; no segundo, aplicado às pessoas físicas e a quem opta por declarar a empresa como transparente, os rendimentos dos investimentos só serão tributados quando forem distribuídos ou quando houver resgate/venda do ativo, conforme a situação.
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Como declarar os lucros e prejuízos auferidos no exterior pela offshore opaca
A declaração do IR 2025 é a primeira em que os contribuintes que fizeram a opção por continuar declarando sua offshore como opaca terão que informar o resultado da empresa no ano anterior a fim de oferecê-lo à tributação na declaração, se houver lucro, ainda que não tenha havido distribuição de dividendos.
Esse resultado deve ser informado no próprio item da ficha de Bens e Direitos referente a essa participação societária, no campo "Valor Recebido" da seção Lucros e Dividendos.
A seção Aplicação Financeira, neste caso, não deve ser preenchida, pois é reservada aos investimentos no exterior informados como sendo da pessoa física.
Caso a offshore tenha tido lucro no ano passado, distribuído ou não na forma de dividendos, o valor deve ser informado no campo "Valor Recebido" como um número positivo; caso a offshore, ao contrário, tenha tido prejuízo no ano, o valor deveria entrar no mesmo campo, porém com o sinal negativo na frente.
Acontece que o programa da Receita não está aceitando o preenchimento de valores negativos neste campo, embora o permita no campo equivalente da seção Aplicação Financeira.
Bresciani, do Utumi Advogados, diz que seu escritório tem orientado clientes que tiveram prejuízo na sua offshore em 2024 a informarem o fato e o valor da perda no campo Discriminação, em vez de utilizar a seção Lucros e Dividendos.
Lembre-se de que este prejuízo pode ser levado para o próximo ano, para abater lucros futuros.
No campo "Imposto Pago Exterior/IRRF", é possível informar, para compensação, o imposto que a empresa tenha pago no exterior ou que tenha sido retido na fonte no Brasil no ano passado.
Caso a sua offshore tenha tido lucro em 2024 e, mesmo após a compensação do imposto já pago, ainda tenha IR a pagar, a alíquota será de 15%, aplicada pelo próprio programa da declaração, e o imposto será abatido da sua restituição ou somado ao seu IR a pagar após o preenchimento da declaração, conforme o caso.
Atenção para a eventual distribuição de dividendos referentes aos lucros da offshore até 31/12/2023: no caso daqueles contribuintes que optaram no IR 2024 pela atualização da empresa a valor de mercado (com a tributação definitiva da diferença em 8%), esses dividendos não devem ser informados na seção Lucros e Dividendos ao serem distribuídos, ou ficarão sujeitos a uma nova tributação de 15%.
Eles devem aparecer em outro campo, referente aos créditos e dividendos que já foram tributados no passado (no caso, em 8%) e não podem mais ser tributados.
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Como declarar a sua offshore como transparente pela primeira vez
Caso você tenha constituído uma empresa para investir no exterior no ano passado e agora deseje declará-la como transparente no IR 2025, informando seus investimentos como se fossem da pessoa física, a maneira de informá-los na ficha de Bens e Direitos segue regras bem específicas.
Abra um item na ficha de Bens e Direitos para cada ativo da entidade controlada, de acordo com a sua natureza, conforme as regras para declarar investimentos no exterior para as pessoas físicas, já esmiuçadas nesta outra matéria.
Nos itens referentes a cada investimento da entidade controlada, informe o custo de aquisição do bem no campo “Situação em 31/12/2023”.
Aqui é preciso atenção, pois as regras podem causar confusão. O custo de aquisição deve ser proporcional à participação de cada ativo no patrimônio da offshore em 31/12/2024.
Vamos a um exemplo, para ficar mais claro: suponha que o custo de aquisição da participação do contribuinte na offshore tenha sido de US$ 1 milhão. Suponha ainda que, em 31/12/2024, a empresa tinha em seu patrimônio dois fundos de investimento, um com patrimônio de US$ 1 milhão (fundo A) e outro com patrimônio de US$ 500 mil (fundo B), totalizando um valor de mercado, para a empresa, de US$ 1,5 milhão.
Quais os custos de aquisição do fundo A e do fundo B, considerando que US$ 1 milhão e US$ 500 mil são seus valores de mercado, após valorização desses ativos?
Repare que o valor de US$ 1 milhão do fundo A representa dois terços do patrimônio total da empresa em 31/12/2024. Se o custo de aquisição da participação na offshore é de US$ 1 milhão, então o custo de aquisição do fundo A corresponde a dois terços deste valor, isto é, US$ 666.666,66.
Já os US$ 500 mil do fundo B correspondem a um terço do patrimônio da empresa em 31/12/2024. Analogamente, um terço de US$ 1 milhão corresponde a US$ 333.333,33 de custo de aquisição para o fundo B.
Estes são os valores que deverão ser informados nos campos “Situação em 31/12/2023” referentes a cada um dos fundos.
Já no campo “Situação em 31/12/2024”, o contribuinte deverá manter os valores de custos de aquisição convertidos para reais pelo câmbio PTAX de venda da data da aquisição.
Venda de participação na offshore em 2024
Caso você tenha vendido participação na sua offshore no ano passado, o eventual lucro com essa venda é considerado ganho de capital e tributado da seguinte maneira:
Alíquota de IR | Ganho de capital |
15,0% | Até R$ 5 milhões de lucro |
17,5% | Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões de lucro |
20,0% | Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões de lucro |
22,5% | Acima de R$ 30 milhões de lucro |
A apuração do imposto de renda devido, neste caso, deve ser feita por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) de 2024, que também emite o DARF para pagamento.
O recolhimento também deve ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o ganho. Recolhimentos em atraso, nestes casos, também podem ser feitos gerando-se um DARF com multa e juros de mora por meio do programa Sicalc, da Receita Federal.
Para isso, basta calcular o imposto devido no GCAP, informá-lo no campo “Valor do Principal” do Sicalc e usar o código 4600.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2025, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha de Participações Societárias, e importe o demonstrativo salvo do GCAP 2024 para o Programa Gerador da Declaração. Os dados serão lançados automaticamente nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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