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condenação

CVM condena Eike a pagar multa de R$ 536 milhões por insider trading

A decisão foi unânime e será comunicada ao Ministério Público Federal; defesa ainda pode contestar os valores e o prazo da pena

Eike Batista
Eike Batista - Imagem: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta segunda-feira, 27, o empresário Eike Batista a pagar uma multa de R$ 536 milhões em três penalidades. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo Seu Dinheiro.

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A condenação diz respeito ao crime de “insider trading” em negociação de ações da petroleira OGX de posse de informação privilegiada. Além disso, Eike está proibido por sete anos de exercer cargos administrativos ou em conselhos de companhias abertas ou entidades que tenham registro na CVM.

Segundo o jornal, a decisão foi unânime e será comunicada ao Ministério Público Federal. Os valores e o prazo da pena ainda podem ser constados pela defesa.

Em novembro de 2013, a publicação divulgou que os administradores da OGX sabiam, desde julho de 2012, que as reservas da petroleira não correspondiam ao que havia sido divulgado ao mercado. Eike então foi investigado por insider trading, por vender ações quando dispunha de informação sobre as dificuldades da empresa e manipulação de preço.

A manipulação, segundo a reportagem, era feita pelo empresário em sua conta no Twitter, estimulando os investidores a manter os papeis da empresa.

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De acordo com a CVM, o empresário recebeu três penalidades. Uma multa pecuniária de R$ 440 milhões, outra de RR 95,7 milhões (referente a duas vezes e meia às perdas que teria se não tivesse cometido as irregularidades) e uma terceira de R$ 480,4 mil pelo mesmo raciocínio das perdas evitadas.

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A CVM tinha como plano julgar ao longo desta segunda-feira cinco processos envolvendo Eike Batista. Quatro sobre a OGX e um sobre a CCX, empresa do mesmo grupo que atua na área de mineração de carvão. Os últimos três casos, no entanto, acabaram sendo interrompidos após pedido de vista do presidente da CVM.

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