Bradesco também entra na mira do Cade por suposta prática anticompetitiva contra o GuiaBolso
Investigações apontam que o banco teria instituído um segundo fator de autenticação para que seus clientes acessem suas contas correntes na plataforma

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, nesta terça-feira, 30, processo administrativo contra o Bradesco para apurar se o banco estaria prejudicando a GuiaBolso, aplicativo de gestão financeira e oferta de crédito. O processo é mais um aberto pelo Cade para garantir a concorrência para fintechs e no setor financeiro.
De acordo com o parecer da superintendência, há suspeita de prática anticompetitiva pela instituição financeira, já que o Bradesco teria instituído um segundo fator de autenticação para que seus clientes acessem suas contas correntes na plataforma.
Outras instituições financeiras autorizam o acesso se a senha for inserida no aplicativo, mas o Bradesco exige uma senha adicional, o que torna o processo mais difícil.
"Há evidências de infração à ordem econômica, tendo em vista que a prática do Bradesco restringiria a oferta de serviços por fintechs que dependam de dados bancários de seus usuários, em prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência", afirma.
A superintendência ressalta que cabe ao titular da informação - o cliente - o direito de fornecê-las para outro prestador de serviço.
"A alegação de proteção de sigilo não poderia ser justificativa para recusa ou imposição de dificuldades para fornecimento de dados", completa o órgão.
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O Cade começou a apurar as denúncias em julho do ano passado, após secretaria do antigo Ministério da Fazenda apontar as supostas práticas anticompetitivas.
A secretaria ressaltava que o GuiaBolso depende das informações dos usuários controladas pelo Bradesco para viabilizar a oferta de seus produtos.
Para o Cade, oferecer serviços financeiros complementares aos dos bancos aumenta a concorrência, o que pode levar a redução de spreads bancários e benefícios para toda a sociedade.
"Na medida em que se permite, caso seja de interesse do usuário, o livre trânsito de suas informações bancárias, o consumidor poderá extrair valor da propriedade de seus dados pessoais. Isso pode se dar na forma de acesso a produtos bancários mais vantajosos do que aqueles oferecidos por seu banco de origem", completa o Cade.
*Com Estadão Conteúdo.
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