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Decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Empresarial por três votos a dois, mas foram necessárias três sessões para que os magistrados chegassem a uma conclusão

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (10) não decretar falência da companhia aérea Avianca Brasil. O pedido de falência havia sido proposto em julho pelo desembargador Ricardo Negrão.
A decisão foi tomada por três votos a dois, mas foram necessárias três sessões para que os magistrados chegassem a uma conclusão. O processo estava na 2ª Câmara de Direito Empresarial de São Paulo. Mesmo com problemas na Agência da Aviação Civil (Anac), a empresa segue com o seu plano de recuperação judicial.
O desembargador Sérgio Shimura mudou o seu voto durante os encontros. Ao dar a negativa para a falência, Shimura lembrou que nenhum dos credores da Avianca haviam entrado com um pedido de falência da empresa e afirmou que ao seguir o plano de recuperação judicial a solução seria menos 'traumática'.
Apresentado em abril, o plano de recuperação judicial da Avianca Brasil previa a divisão dos horários de pouso e decolagem (slots) em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). As unidades foram leiloadas em julho. A Anac, no entanto, redistribuiu os slos entre outras empresas solicitantes: Azul, MAP e Passaredo
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