O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Empresarial por três votos a dois, mas foram necessárias três sessões para que os magistrados chegassem a uma conclusão

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (10) não decretar falência da companhia aérea Avianca Brasil. O pedido de falência havia sido proposto em julho pelo desembargador Ricardo Negrão.
A decisão foi tomada por três votos a dois, mas foram necessárias três sessões para que os magistrados chegassem a uma conclusão. O processo estava na 2ª Câmara de Direito Empresarial de São Paulo. Mesmo com problemas na Agência da Aviação Civil (Anac), a empresa segue com o seu plano de recuperação judicial.
O desembargador Sérgio Shimura mudou o seu voto durante os encontros. Ao dar a negativa para a falência, Shimura lembrou que nenhum dos credores da Avianca haviam entrado com um pedido de falência da empresa e afirmou que ao seguir o plano de recuperação judicial a solução seria menos 'traumática'.
Apresentado em abril, o plano de recuperação judicial da Avianca Brasil previa a divisão dos horários de pouso e decolagem (slots) em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). As unidades foram leiloadas em julho. A Anac, no entanto, redistribuiu os slos entre outras empresas solicitantes: Azul, MAP e Passaredo
Leia Também
SEGREDOS SUBTERRÂNEOS
AZEITE IMPRÓPRIO
PREÇO NAS ALTURAS
PRÊMIOS ACUMULADOS
O valor da escassez
CANSAÇO GLOBAL
VAI TER NO SUS?
HASTA LA VISTA, BABY
DINHEIRO DE VOLTA
JORNADA DE TRABALHO
ALERTA DE NOVOS MILIONÁRIOS
BOLA DENTRO
COMBATE AO CRIME
IR NA MIRA
MUDANÇA NA LEI
REI DAS BILHETERIAS
DISCUSSÃO EM PAUTA
NOVO DESENROLA BRASIL
REFINARIA