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No plano, companhia propõe vender seus horários de pousos e decolagens nos aeroportos (slots, no jargão do setor)

Apresentado à Justiça na última sexta-feira, o plano de recuperação judicial da Avianca não convence.
Ao menos é isso o que dizem os próprios advogados envolvidos com o caso, que o classificam como frágil, vago e de difícil aprovação.
A proposta da companhia aérea é criar uma “Unidade Produtiva Isolada” - espécie de empresa que ficaria com os direitos de pousos e decolagens (no jargão do setor, slots) da Avianca, além dos aviões arrendados - e leiloá-la. Essa nova empresa não herdaria as dívidas da aérea e receberia um aporte de US$ 75 milhões de algumas instituições, entre elas o fundo americano Elliott Management - que é credor dos irmãos Efromovich, donos da Avianca, em outros negócios. É um modelo parecido de recuperação foi utilizado pela Varig, cuja UPI foi comprada pela Gol.
O problema do plano da Avianca é que os slots, bastante disputados pelas companhias aéreas principalmente em aeroportos saturados como o de Congonhas, não são propriedade das empresas. Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em agosto do ano passado, afirma ser vedada a “comercialização ou cessão, gratuita ou onerosa (dos slots)”.
Uma fonte ouvida pelo Estado afirmou que o risco de o plano ser barrado na Justiça é grande, pois dependerá de um aval da Anac e ainda poderá enfrentar questionamentos de outras companhias aéreas, que podem se sentir prejudicadas pela “transferência” dos slots para uma compradora da UPI.
O advogado Gledson Campos, do escritório Trench Rossi Watanabe, diz que o plano é desvantajoso para credores e, como está, não deverá ser aprovado. Para ele, a proposta de criar uma UPI sem dinheiro da Avianca não dá segurança a credores.
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O advogado Felipe Bonsenso, especializado em direito aeronáutico, afirma que, em 2010, uma corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o tema, proibindo o modelo proposta agora pela Avianca na recuperação judicial da Pantanal. “Diferentemente de outros países, como Inglaterra e EUA, no Brasil a comercialização de slots é vedada e os mesmos não fazem parte dos ativos das companhias aéreas.”
*Com Estadão Conteúdo
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