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O programa regularizou quase R$ 175 bilhões de brasileiros que mantinham dinheiro fora do país sem declarar. Mas quem não tiver como demonstrar que ganhou os recursos legalmente pode cair nas garras do Leão
Uma mudança no entendimento da Receita Federal promete tirar o sono de contribuintes que aderiram à repatriação de ativos no exterior. O programa, que também está na mira do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, regularizou quase R$ 175 bilhões de brasileiros que mantinham dinheiro fora do país sem declarar ao Leão.
Na sexta-feira da semana passada, a Receita divulgou um documento com uma “atualização” no seu entendimento sobre o programa.
A mudança é sutil, mas pode afetar diretamente aqueles que declararam os recursos no exterior, mas não têm como comprovar a origem à Receita.
Isso porque, na época do programa, que teve em duas etapas em 2016 e 2017, o Leão informou que não havia a obrigatoriedade de comprovação da origem dos recursos mantidos de forma irregular lá fora.
Ou seja, o contribuinte não precisava ter documentos que mostrassem de onde saiu o dinheiro. E o ônus da prova de demonstrar que as informações eram falsas cabia à própria Receita.
Mas na semana passada, dois anos após a conclusão do primeiro programa, o órgão informou que essa regra só era válida para o momento da transmissão da declaração. E que agora poderá exigir a comprovação de onde vieram os recursos que foram repatriados, de forma semelhante como faz, por exemplo, na declaração do Imposto de Renda. Procurada, a Receita não respondeu ao pedido de entrevista.
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O chamado Ato Declaratório Interpretativo da Receita foi anunciado depois da notícia de que Sergio Moro pretende investigar os recursos no exterior que foram regularizados perante a Receita.
O futuro ministro pediu e ganhou do presidente eleito Jair Bolsonaro a responsabilidade sobre o Coaf, que hoje está sob a estrutura do Ministério da Fazenda. Quem vai comandar o Coaf no novo governo é o auditor fiscal Roberto Leonel Lima, chefe da área de investigação da Receita em Curitiba.
As pessoas e empresas que aderiram à repatriação receberam anistia do crime de evasão de divisas e sonegação. Em troca, pagaram 15% de imposto de renda e outros 15% de multa, o que rendeu mais de R$ 50 bilhões aos cofres públicos.
A condição para a adesão ao programa era que a origem dos recursos mantidos fora do país fosse lícita. Isso quer dizer que a repatriação não anistiou quem obteve o dinheiro de forma criminosa, como o tráfico de drogas e colarinho branco.
Embora a lei que criou o programa não tenha livrado o declarante desses crimes, ela diz também que qualquer investigação contra quem aderiu à repatriação não pode ter apenas a declaração como indício do eventual crime.
A grande dúvida é como a Receita vai tratar a partir de agora aqueles contribuintes que alegam ter conseguido o dinheiro legalmente, mas não têm documentos para comprovar.
Para o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho, o novo entendimento representa uma mudança nas regras dois anos depois do fim da adesão da primeira fase do programa.
"Isso não estava combinado e cria uma instabilidade jurídica sobre a repatriação", diz.
Para ele, se houver autuações ou a exclusão de contribuintes do programa, as questões deverão parar no Judiciário.
A Receita aproveitou a mudança para esclarecer uma velha questão envolvendo a repatriação. Havia uma dúvida se a base de cálculo para o pagamento do imposto e da multa deveria se referir ao saldo que o contribuinte mantinha fora do país no dia 31 de dezembro de 2014 ou se deveria incluir o dinheiro que ele gastou ao longo dos anos anteriores.
Essa polêmica ficou conhecida na época como "foto" ou "filme". Agora, a Receita deixou claro que o imposto deveria incidir sobre o filme, ou seja, sobre todo o dinheiro movimentado e não declarado no exterior.
Isso quer dizer que quem decidiu se arriscar e usar o critério da "foto" na hora de declarar os recursos poderá receber uma visita do Leão.
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