O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Casos que foram à Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa; construtoras também poderão atrasar em 6 meses a entrega

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para desfazer o negócio, de acordo com projeto aprovado ontem na Câmara dos Deputados que regulamenta o chamado “distrato imobiliário”. A proposta segue para sanção do presidente Michel Temer.
Casos que foram à Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificaram o texto.
A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação - o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.
Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.
O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.
No Senado, foram incluídas alterações no texto para que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações de aquisição, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento. Os deputados concordaram com essa mudança.
Leia Também
Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.
Só haverá uma possibilidade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtora.
Se o cliente apenas devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela em até 30 dias após o habite-se, autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão do empreendimento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.
A aprovação da medida é vista por empresários como o combustível que faltava para alimentar o reaquecimento do mercado imobiliário.
“Agora não há por que imaginar que esse mercado não vai crescer”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França.
“Temos melhora das condições macroeconômicas, juros abaixo de dois dígitos, desemprego decrescente e, a partir de agora, um marco regulatório que dará segurança para realização dos investimentos”, complementa
IGUALDADE DE GÊNERO
PROPINA BILIONÁRIA
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
OPERAÇÃO SEM REFINO
NÃO TEVE PARA MAIS NINGUÉM
CRAQUE ALÉM DAS 4 LINHAS?
MUITO ALÉM DO CASO YPÊ
MEIO CAMINHO ANDADO
VAI TER SEXTOU
SUPERPRODUÇÃO?
CONCORRÊNCIA DESIGUAL?
CONFERÊNCIA ANUAL DO BC
COMBUSTÍVEIS
CONFERÊNCIA ANUAL DO BC
33% MAIOR
FIM DO CHURRASCO EUROPEU
CONCORRÊNCIA DESIGUAL?
MÁQUINA DE MILIONÁRIOS
ESTÁ CHEGANDO A HORA
CAIU!