O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Suspensão é válida até o Órgão Especial da Justiça do Trabalho julgar uma ação apresentada pelos trabalhadores da Eletrobras contra o processo
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) Mário Sérgio Pinheiro ratificou nesta quarta-feira (12) decisão proferida na última segunda-feira, 10, pelo presidente do TRT-1, Marcos de Oliveira Cavalcante, de "suspender a eficácia da concretização" dos leilões das distribuidoras da Eletrobras Amazonas Energia e Ceal.
A suspensão é válida até a apreciação a ser feita pelo colegiado do Órgão Especial da Justiça do Trabalho do mérito de um agravo regimental apresentado pelos trabalhadores da Eletrobras no âmbito de uma ação civil pública que corre no tribunal.
A decisão de Cavalcante da última segunda-feira foi proferida no mesmo dia em que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realizou o leilão da distribuidora amazonense, mas a avaliação inicial do banco, de representantes da Eletrobras e de outros representantes do governo era de que a liminar não afetava o certame, seja porque a liminar foi publicada após a batida de martelo e não citava nominalmente a Amazonas, em sua análise final, mas apenas "os leilões remanescentes", seja porque o BNDES não tinha sido intimado da decisão até a realização do certame.
Em comunicado ao mercado divulgado no mesmo dia 10, a Eletrobras reforçou o entendimento de que como a companhia não foi intimada da liminar na ocasião, "o único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, agendado para o próximo dia 19 de dezembro" e informou que a companhia tomaria as providências judiciais necessárias.
A Advocacia Garcez, que representa os trabalhadores, opôs embargos de declaração contra a decisão de Cavalcante, alegando, entre outras coisas, que haveria obscuridade quanto ao alcance da liminar - se englobava o leilão da Amazonas e da Ceal ou apenas o da distribuidora alagoana.
Embora tenha negado provimento aos embargos de declaração, Pinheiro aproveitou sua decisão para "sublinhar os balizamentos e - por que não dizer - o acerto da decisão embargada, para futuro exame do mérito do Agravo Regimental pelo Colegiado".
Leia Também
O desembargador reforçou o entendimento de que, como o agravo apresentado pelos trabalhadores requeria o efeito suspensivo relatando que restavam na ocasião os leilões da Amazonas e da Ceal, a liminar se referia aos dois certames. Além disso, o magistrado destacou que a decisão subordina a eficácia da concretização dos leilões remanescentes ao exame do mérito do agravo pelo Órgão Especial, portanto "ainda que os leilões remanescentes venham a ser concretizados, sua eficácia ainda será objeto de apreciação judicial", escreveu.
"Decerto que, dada a natureza de ato administrativo complexo, a realização do leilão é apenas uma das fases do procedimento, que poderá ou não ser ultimado com a assinatura do contrato. Daí por que o prudente arbítrio do I. Relator - assim permito-me concluir - ao se referir à subordinação da 'eficácia da concretização dos leilões remanescentes'", acrescentou.
O desembargador também rebateu entendimento inicial sugerido por representantes dos vendedores das distribuidoras de que uma decisão proferida em agosto passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubando uma liminar obtida no âmbito do mesmo processo no TRT-1, poderia se sobrepor à atual decisão do TRT-1.
Pinheiro salientou que a ação civil pública de origem teve seu mérito apreciado em 19 de novembro e o agravo a ser analisado pelo órgão especial "se relaciona com o provimento jurisdicional definitivo, e não com a tutela de urgência antes deferida, que não subsiste com o julgamento do mérito da ação. Logo, não se cogita - cumpre frisar - de colisão com o decidido pelo C. TST", disse.
Romi (ROMI3), Usiminas (USIM5) e Assaí (ASAI3) dão o pontapé na temporada, e Ruy Hungria, analista da Empiricus Research, conta o que esperar dos resultados do primeiro trimestre
Pagamento do Bolsa Família segue calendário por NIS, garante valor mínimo de R$ 600 e pode incluir adicionais
No mesmo dia de Tiradentes, alguns estados também celebram feriados locais
Reajuste do Gás do Povo pode chegar a R$ 10, de acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento
No Touros e Ursos desta semana, André Loes, economista-chefe da Vivest, fala sobre porque essa conta não fecha e o peso desse descolamento nas eleições de 2026
Governo paulista adia de novo a cobrança automática do pedágio eletrônico em rodovias no interior de SP, incluindo a Castello Branco e a Raposo Tavares
Proposta mantém salários, amplia descanso e abre novo embate com setor produtivo
Pagamentos do abono salarial Pis/Pasep serão feitos via Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil nesta quarta-feira (15)
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de terça-feira, 14 de abril. Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam.
Pagamento do Bolsa Família segue calendário por NIS, garante valor mínimo de R$ 600 e pode incluir adicionais
Até o momento, Anvisa recebeu pedidos de registro de 16 medicamentos à base de semaglutida e de sete que têm liraglutida como princípio ativo
Enquanto os brothers do BBB26 ainda entregam conteúdo, Globo já está de olho no BBB27
Lance inicial teto do leilão do Detran-Sp é de um Renault Logan Dyna, modelo 2016, por 7 mil reais
Prêmio em jogo na Lotofácil dispara depois de acúmulo em concurso com final zero, mas Mega-Sena, Quina e Timemania pagam valores maiores nesta terça-feira (14).
Com o Brasil como exportador líquido, alta do petróleo impulsiona a balança comercial e leva BTG a revisar projeções para até US$ 90 bilhões
Novo aporte resolve um dos principais entraves do túnel Santos-Guarujá e acelera plano do governo para iniciativa virar realidade
Modelo de tempo compartilhado representa 17,7% da demanda hoteleira no Brasil, mas pesquisa indica que há espaço para esse mercado crescer mais; veja como aproveitar o potencial
Casos mais severos do problema podem gerar desligamento do motor ou até princípio de incêndio
Participantes do CadÚnico precisam estar com cadastro regularizado; edital traz novidade sobre o uso do nome social
Hackers que invadiram a Rockstar Games impuseram data-limite para receberem pagamento