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Recuperação Judicial

Credores entram na justiça contra garantia de aeronaves à Avianca

Aérea entrou com pedido de recuperação de R$ 50 milhões na última segunda-feira; credor internacional baseou pedido em tratado internacional

Imagem: shutterstock

A Aircraft Leasing, uma das principais fornecedoras de aeronaves para a Avianca, entrou nessa quarta-feira, 12, na Justiça com um pedido de reconsideração da tutela provisória concedida terça-feira para a companhia aérea. Em sua decisão, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegração de posse que vinha sendo concedida na Justiça aos donos de aviões, por causa da inadimplência da empresa.

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No pedido de reconsideração, a Aircraft afirma que a decisão fere o artigo 199 da Lei de Recuperação Judicial e a Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional que consta no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento não entram no plano de recuperação e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.

Já no texto do tratado internacional, a regra diz que, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justiça brasileira.

"Tratados internacionais, como a convenção do Cabo, têm status de legislação ordinária. Ou seja, na hipótese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais específica à área", diz o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprimento da convenção pode colocar o Brasil numa situação delicada e retirar o País da lista de descontos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - esses descontos são dados em financiamentos para companhias aéreas.

A Aircraft destaca que o assunto não foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decisão do juiz responsável pela tutela provisória. A arrendadora afirma que, desde março de 2017, vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus débitos. Hoje, diz a empresa, a dívida da companhia aérea soma valor superior a US$ 30 milhões. Para a arrendadora, a Avianca quer "usufruir de bens de terceiros, a título gratuito, sacrificando as finanças de terceiros em prol de sua improvável sobrevivência".

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Na decisão de terça, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiros com viagens marcadas na alta temporada.

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Em maus lençóis

A recuperação judicial da Avianca só reafirma as dificuldades que a empresa vem enfrentando dentro do seu modelo de negócios. Na semana passada, a aérea foi alvo de diversas ações judiciais movidas por companhias que alugam aeronaves, e passou a conviver com a ameaças de ter que devolver alguns desses aviões. O motivo de tudo isso? Falta de pagamento do aluguel.

*Com Estadão Conteúdo 

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