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RADAR DE INVESTIMENTOS

B3 abre caminho para nova classe de ativos e permite negociações de ETFs de FIIs e de infraestrutura com distribuição de dividendos

Até então, os ETFs de FIIs não pagavam proventos; já os ETFs de infraestrutura, referenciados em índices de FI-Infra, seriam novidade

ETF do índice de fundos imobiliários (IFIX)
Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Moraes

A B3 anunciou, nesta terça-feira (11), que vai passar a permitir a listagem e negociação de Exchange Traded Funds (ETFs) de Infraestrutura e de Fundos Imobiliários com distribuição de dividendos.

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Segundo o comunicado da bolsa, o pagamento dos proventos em ambos os casos vai ocorrer, no mínimo, mensalmente, e irá respeitar a periodicidade e a política estabelecida no regulamento do fundo.

Com a liberação, as gestoras poderão criar produtos com essas características para diversificar a carteira dos investidores. 

Em 2023, a B3 passou a permitir a listagem de ETFs de ações com distribuição de dividendos, algo inédito no mercado brasileiro até então.

No entanto, os ETFs de FIIs, que passaram a ser permitidos em 2018, não podiam realizar a distribuição de dividendos, o que, em geral, é o principal atrativo para os fundos imobiliários na bolsa.

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Existem hoje três ETFs de fundos imobiliários no país. O pioneiro no mercado foi o Trend ETF IFIX (XFIX11), da XP Asset, criado em novembro de 2020. Apenas ele acompanha um índice de referência nacional, o IFIX L B3.

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Além do XFIX11, há também o Investo MSCI US Real Estate (ALUG11), da Investo, e o Trend ETF FTSE US REITS (URET11), também da XP Asset. Os dois são ligados a índices de REITs — ou seja, fundos de investimento imobiliário dos EUA.

Antes do sinal verde da B3, todos os ETFs negociados no mercado eram referenciados por índices total return, ou seja, os proventos gerados pelos ativos que integram o índice eram reinvestidos no próprio fundo.

Agora, com a liberação do pagamento de dividendos, a distribuição de proventos vai ocorrer em ETFs de FIIs locais e internacionais.

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Porém, de acordo com o regulamento do produto, os ETF de FIIs internacionais não precisam seguir a data de distribuição de proventos como ocorre no exterior. Além disso, cada ativo terá suas características especificadas no lançamento do ticker.

Novidade no radar: ETFs de Infraestrutura

Os ETFs de Infraestrutura, por sua vez, seriam novidade, uma vez que ainda não existem fundos dessa modalidade.

Trata-se de fundos que acompanham índices de FI-Infra, fundos de debêntures incentivadas com cotas negociadas em bolsa que também distribuem proventos periodicamente. Esses títulos de renda fixa são utilizados para financiar projetos de infraestrutura e são isentos de imposto de renda para a pessoa física.

Vale lembrar que os Exchange Traded Funds replicam a carteira de índices de referência de mercado para diferentes classes de ativos, como o Ibovespa ou o Índice de Dividendos (IDIV), para ações, e o IFIX, para os fundos imobiliários.

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“Os ETFs de Infraestrutura com distribuição de proventos são uma nova classe de ativos que irá auxiliar na diversificação de carteira, sendo um produto muito vantajoso para a pessoa física”, afirmou Felipe Gonçalves, Superintendente de Produtos de Juros e Moedas da B3, em nota.

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