As novidades do imposto de renda 2026: veja o que mudou na declaração deste ano
Principais mudanças dizem respeito à restituição do imposto de renda; programa traz poucas novidades

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do imposto de renda 2026, cujo prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio. O download do Programa Gerador da Declaração (PGD) ficará disponível na próxima sexta (20).
Para além das atualizações de valores que decorrem das mudanças na tabela progressiva do imposto de renda efetuadas do ano passado, entre as novidades deste ano figuram uma quantidade menor de lotes de restituição (quatro, em vez de cinco) e a introdução da restituição automática para quem não está obrigado a declarar, mas tem restituição a receber (cashback).
Também foram divulgados avanços na declaração online (via serviço Meu Imposto de Renda), bem como algumas poucas mudanças pontuais no programa da declaração, como a inclusão de campos para declarar saldo e rendimentos em bets.
Neste ano, a declaração pré-preenchida já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, 23 de março, assim como a possibilidade de fazer a declaração online e via app, por meio do serviço Meu Imposto de Renda.
Como novidade, a pré-preenchida trará informações de dependentes (declarados dessa forma há pelo menos três anos), bem como os dados do Receita Saúde (despesas de saúde com prestadores de serviço que recebem como pessoa física) e do ReVar, programa auxiliar da Receita para quem investe em ativos de renda variável.
Listamos cada uma dessas mudanças a seguir. Confira:
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1. Mudança nas tabelas progressivas com aumento dos limites de isenção
Em maio do ano passado houve um novo aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2026.
Tabela mensal de janeiro a abril de 2025
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | - | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal de maio a dezembro de 2025
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual válida para o ano de 2025
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | - | - |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Fonte: Receita Federal
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2025), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
Além disso, a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não estava válida em 2025, não sendo considerada para o IR 2026. Ela apenas entrou em vigor neste ano, só vindo a afetar a declaração de imposto de renda 2027.
2. Aumento nos valores mínimos que obrigam a entregar a declaração em alguns critérios
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2026.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 33.888 em 2024 para R$ 35.584 em 2025.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
3. Aumento do limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 26.963,20.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2025, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 28.467,20 no ano passado.
Confira as regras do IR 2026 e a lista completa de quem precisa declarar neste ano.
4. Detalhamento das regras de obrigatoriedade para investimentos no exterior
A Receita detalhou melhor as regras de obrigatoriedade para quem tem investimento no exterior, agora que as novas regras de declaração desse tipo de investimento já valeram integralmente na declaração do ano passado.
Assim, além de ficarem obrigados a declarar aqueles que auferiram, do exterior, rendimentos, lucros ou dividendos, também ficam expressamente obrigados a entregar a declaração quem desejar compensar prejuízos no exterior, bem como os proprietários de trust ou offshores declaradas como transparentes.
5. Mudanças no programa da declaração
Os programas da Receita Federal utilizados para preencher a declaração (PGD e MIR) sofreram poucas alterações no imposto de renda 2026:
- Foi criado um campo específico para a declaração de rendimentos obtidos em apostas com cota fixa (bets), que passaram a ser tributados no ano passado para quem recebesse acima de R$ 28.467,20 no ano.
- Também foi criado um bem novo na ficha de Bens e Direitos (grupo 06, item 02) para informar o saldo de valores deixados em bets.
- Introdução de um campo opcional para informar raça e cor do dependente.
- Introdução da possibilidade de usar o nome social na declaração.
Veja também: As regras do imposto de renda 2026 e as novidades da declaração deste ano
6. Cashback do imposto de renda
Mesmo os contribuintes desobrigados a entregar a declaração de imposto de renda podem fazê-lo, principalmente se tiverem tido retenção de IR na fonte, obtendo direito à restituição.
No entanto, a partir deste ano, a Receita fará uma restituição automática para essas pessoas, uma espécie de cashback, ainda que elas não entreguem a declaração.
Em 15 de junho, o próprio Leão fará uma declaração simplificada automática em nome desses contribuintes. A restituição automática será depositada em 15 de julho.
Entre as duas datas, esses contribuintes poderão verificar esta declaração automática e retificá-la, caso não concordem com as informações prestadas.
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