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Monique Lima

Monique Lima

Monique Lima é jornalista com atuação em renda fixa, finanças pessoais, investimentos e economia, com passagem por veículos como VOCÊ S/A, Forbes, InfoMoney e Suno Notícias. Formada em Jornalismo em 2020, atualmente, integra a equipe do Seu Dinheiro como repórter, produzindo conteúdos sobre renda fixa, crédito privado, Tesouro Direto, previdência privada e movimentos relevantes do mercado de capitais.

MORDIDA DO LEÃO

IRPF na loteria: quanto você vai pagar de imposto de renda se ganhar o prêmio de R$ 160 milhões da Mega-Sena

Sorteio desta terça-feira pode fazer um ou muitos milionários, mas o caixa da Receita Federal também fica mais cheio a cada prêmio de loteria

Monique Lima
Monique Lima
3 de março de 2026
12:03 - atualizado às 11:11
Imposto de renda sobre prêmios de loteria - Imagem: ChatGPT via Copilot

Ganhar na loteria é o sonho de muitos brasileiros. Mas o que você diria se eu te contasse que o valor anunciado pela Caixa não é exatamente o prêmio total? E isso vale para todas as loterias: Mega-Sena, Quina, Lotofácil e companhia. Todo brasileiro que ficou milionário, encheu o cofrinho do Leão do imposto de renda também.

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Nesta terça-feira (3), a Caixa vai sortear o concurso 2979 da Mega-Sena, que está com o prêmio acumulado em R$ 160 milhões. Acontece que esse montante é, na verdade, o valor líquido do prêmio.

No Brasil, todos os prêmios de loterias sofrem uma tributação de 30% direto na fonte. Isso significa que os R$ 160 milhões pagos ao ganhador — ou dividido entre os ganhadores, se for mais de um —, representam apenas 70% do que é o prêmio total.

O montante bruto real é de aproximadamente R$ 228,57 milhões.

A "mordida" do imposto de renda abocanhou nada menos que R$ 68,57 milhões do prêmio desta terça-feira.

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A boa notícia é que você não precisa se preocupar em calcular ou pagar esse boleto de IRPF. A própria Caixa faz a retenção do valor e entrega o prêmio já descontado ao vencedor — ou vencedores — da Mega-Sena.

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Além disso, os prêmios de loteria não sofrem incidência de outros impostos, estaduais ou municipais — é “só” o imposto de renda mesmo.

Depois de pagar, tem que declarar

Não se deixe enganar pela facilidade do IRPF retido na fonte.

Você pode até não ter percebido, mas pagou imposto de renda nos milhões obtidos graças à sorte, o que resulta na obrigatoriedade de informar a bolada à Receita Federal. O Leão quer saber de onde veio cada centavo para garantir que o seu crescimento patrimonial foi lícito e justificado.

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“Ah, mas eu sou isento, não declaro imposto de renda”, você pode pensar. Mas essa condição mudou no momento em que você ficou milionário.

Assim que a Caixa vincular o prêmio ao CPF do ganhador, essa pessoa vai entrar na mira do Leão. E não se trata apenas do valor da loteria, mas dos investimentos com o dinheiro: comprar casa, carro, fazer aplicações financeiras e por aí vai.

Toda essa evolução patrimonial deve ser declarada à Receita Federal.

No momento de preencher a declaração de IRPF, o valor do prêmio da Mega-Sena ou outra loteria deve entrar na ficha de "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva". Este é o campo específico para valores que já pagaram o imposto devido e não sofrerão nova cobrança.

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Quando declarar o imposto de renda da loteria?

Embora seja importante, não precisa correr para declarar o prêmio imediatamente. O novo milionário deve seguir o calendário anual de IRPF normalmente.

Isso significa que a obrigatoriedade de informar o valor depende de quando o dinheiro foi resgatado.

No caso da Mega-Sena desta terça-feira, o ganhador só irá declarar os R$ 160 milhões no ano que vem. O IRPF 2026 é referente ao ano calendário de 2025, de modo que os ganhos deste ano só serão declarados em 2027.

No entanto, é fundamental guardar todos os comprovantes fornecidos pela Caixa, pois eles podem ser necessários caso a Receita questione o salto repentino na sua conta bancária.

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Até lá, seu único trabalho será decidir como investir essa fortuna para viver de renda pelo resto da vida — e você pode conferir algumas opções aqui.

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