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Novo aplicativo da Receita Federal permite consolidar resultados de 2025 e exige pagamento de imposto via DARF até o dia 30 de abril
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2) uma nova ferramenta digital para ajudar no cálculo do imposto de renda (IR) devido com ganhos obtidos em apostas e jogos online ao longo de 2025. Esses valores devem constar da declaração de IRPF 2026.
O aplicativo tem como objetivo simplificar a apuração do imposto de renda sobre os prêmios líquidos obtidos tanto em plataformas de apostas de quota fixa, as populares bets, quanto em competições virtuais de fantasy sports.
O sistema permite que o contribuinte consolide seus ganhos e perdas ocorridos ao longo de 2025, garantindo que a alíquota de 15% de IR incida apenas sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção anual, que é de R$ 28.467,20.
Ou seja, ganhos líquidos abaixo de R$ 28.467,20 anuais estão isentos de imposto de renda.
Para utilizar a ferramenta de cálculo da Receita, o apostador deve ter em mãos o ComprovaBet, um documento que os sites de apostas são obrigados a fornecer até o último dia útil de fevereiro.
Deste documento devem constar os valores consolidados dos jogos no último ano (2025), com as perdas e ganhos a serem inseridas na ferramenta de cálculo.
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A ferramenta da Receita calcula com base na segregação dos resultados por natureza do jogo. As operações se dividem entre:
Dentro de cada uma dessas categorias, o apostador pode subtrair suas perdas dos ganhos para chegar ao resultado líquido de cada uma no ano. O imposto final será calculado sobre os resultados que terminarem o ano no azul e acima do limite de isenção.
Caso o contribuinte tenha tido prejuízo em uma categoria específica, esse valor negativo é desconsiderado e não pode ser usado para abater o lucro obtido em outra modalidade de aposta.
Aqui, vale destacar que o IR de 15% incide sobre o resultado líquido acima de R$ 28.467,20, que é o limite de isenção.
Se a ferramenta identificar que há imposto de renda a pagar, o contribuinte deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo sistema da Receita Federal e realizar o pagamento até o dia 30 de abril de 2026.
Os dados essenciais para o preenchimento manual, caso o sistema não puxe automaticamente, são:
Desde 2025, apenas empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem atuar no país.
A forma mais simples de identificá-las é observar o endereço eletrônico, que deve obrigatoriamente utilizar a extensão de domínio “.bet.br”.
A ferramenta da Receita Federal já conta com uma lista desses agentes autorizados, permitindo que o usuário selecione a plataforma e suas respectivas marcas comerciais diretamente no sistema.
Caso o contribuinte não localize o nome da empresa onde apostou, ele deve utilizar a opção “Não localizei o Agente Operador ou Marca Comercial” e realizar a inclusão manual do CNPJ e do nome do site. Esses dados devem constar no ComprovaBet.
Para mais detalhes, você pode conferir o manual da ferramenta de cálculo da Receita aqui.
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