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Documentário que lidera o streaming mostra como a falta de testamento pode transformar uma fortuna em disputa judicial e a importância de agir em vida
O sucesso do documentário “O Testamento: O Segredo de Anita Harley”, lançado no Globoplay, vai além do entretenimento. A produção, que segue liderando o Top 10 da plataforma semanas após a estreia, escancara um tema que costuma ser negligenciado — até virar problema: o planejamento da sucessão patrimonial.
Quem faz o alerta é a advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados. Segundo ela, a série retrata "como o inesperado revela o pior da essência humana".
"Embora todos saibam que a morte é inevitável, ninguém espera tornar-se incapaz. Diante desse cenário, a maioria das pessoas não se prepara para tal contingência", afirma a advogada.
No centro da história contada no documentário está uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões. O patrimônio pertence a Anita Harley, principal acionista individual da Casas Pernambucanas.
Ela está em coma há cerca de uma década após um acidente vascular cerebral (AVC). Sem condições de expressar sua vontade e sem um testamento formal registrado, a empresária virou protagonista de uma disputa que mistura herança, vínculos afetivos e batalhas judiciais.
Sem filhos biológicos, cônjuge formal nem testamento público válido, o patrimônio de Anita entrou em um limbo jurídico.
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Diferentes personagens buscam reconhecimento como herdeiros — seja por alegações de união estável, seja por filiação socioafetiva.
O impasse tem um agravante: enquanto não há morte formal, o testamento público não pode ser aberto. E, sem um documento claro e juridicamente robusto, a vontade da empresária permanece em suspenso.
Com o sucesso do documentário, surgem questionamentos importantes entre os brasileiros: quem herda? Quem decide? E, principalmente, o que acontece quando não há planejamento?
Pensar no destino do patrimônio após a morte não costuma ser uma tarefa confortável, mas, ignorar esse planejamento pode sair caro para quem fica.
Como no caso de Anita Harley, a ausência de diretrizes claras abre espaço para conflitos familiares e disputas judiciais que podem se arrastar por anos.
A forma mais direta de evitar esse cenário é o testamento, instrumento que permite organizar, ainda em vida, a distribuição dos bens.
Na prática, o testamento dá ao titular do patrimônio maior controle sobre o destino dos seus bens, mas dentro dos limites da lei.
Metade da herança deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários — como cônjuge, filhos, netos ou pais. A outra metade pode ser distribuída livremente, inclusive para amigos ou instituições.
Sem esse documento, a sucessão segue automaticamente as regras do Código Civil. A ordem começa pelos descendentes, passa pelos ascendentes em conjunto com o cônjuge e, na ausência desses, alcança parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos.
Para patrimônios mais robustos, a criação de uma holding familiar tem ganhado espaço como ferramenta de organização e sucessão. Nesse modelo, os bens deixam de estar no nome da pessoa física e passam a integrar uma empresa, cujas cotas são distribuídas entre os herdeiros.
A gestão dessa estrutura varia conforme o porte da família e o tamanho da fortuna. Em núcleos menores, o próprio fundador costuma manter o controle direto dos ativos, acompanhando de perto tanto a administração quanto o planejamento sucessório.
Já em famílias mais complexas ou com patrimônio elevado, é comum a profissionalização da gestão, com especialistas assumindo a administração para garantir eficiência, governança e maior neutralidade nas decisões.
O modelo tende a reduzir conflitos, dar previsibilidade à sucessão e, em alguns casos, gerar ganhos tributários.
Apesar de não haver um valor mínimo exigido por lei para a sua criação, a estrutura envolve custos — o que torna essencial avaliar se o benefício compensa, sobretudo em patrimônios menores.
O caso de Anita Harley também expõe outro ponto crítico: a incapacidade civil. Acidentes ou doenças podem impedir uma pessoa de tomar decisões sobre a própria vida e seus bens.
Sem um instrumento formal que defina responsáveis, o caminho costuma ser a interdição judicial. Nesse processo, um curador é nomeado para administrar o patrimônio, sob supervisão da Justiça.
Entretanto, isso traz limitações relevantes:
Segundo Renata Mangueira de Souza, instrumentos formais — como escritura pública — evitam questionamentos como os vistos na série, em que o documento foi feito por instrumento particular.
Na avaliação da advogada, o planejamento sucessório deve refletir as prioridades de cada indivíduo, sempre com o objetivo de “evitar litígios desnecessários”.
“É nosso dever pensar, sem preconceito, naqueles que amamos, municiando-os de instrumentos capazes de fazer valer nossa vontade em momentos tão delicados”, afirma.
*Com informações do G1 e O Globo
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