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Ressarcimento tem um passo a passo que o investidor deve se atentar para não ficar por último na fila
Prestes a completar dois meses desde a liquidação do Banco Master pelo Banco Central, em 18 de novembro, o investidor deve, enfim, receber o ressarcimento das aplicações em CDBs pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Na sexta-feira (10), o portal Valor Investe noticiou que os pagamentos devem começar nesta semana — ou em um prazo de dez dias.
Até então, não havia qualquer data para o início do ressarcimento. E, até agora, a resposta oficial do FGC continua sendo que o fundo está esperando a lista final de credores do Master para iniciar o processo
No total, a operação prevê um desembolso recorde de aproximadamente R$ 41 bilhões, para pagar 1,6 milhão de investidores que possuíam depósitos ou investimentos elegíveis no Banco Master.
Para quem está há tanto tempo esperando, a questão é: como receber primeiro?
Não existe uma fila para o pagamento pelo FGC, com prioridade por maior aplicação em CDB do Master ou algo assim. O ressarcimento é liberado para todo mundo da mesma forma, após cruzamento de dados.
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Funciona assim: o FGC cruza a lista de credores do Master com a lista de investidores cadastrados em seu aplicativo. Neste momento, a pessoa consegue visualizar o valor a receber e deve assinar um termo de confirmação para liberar o pagamento.
Assinado o termo e confirmada a conta para receber o ressarcimento, o pagamento será concluído em até 48 horas.
Quem está com o aplicativo instalado no celular, cadastro feito, biometria e documentos validados, a chance de receber logo é maior.
No momento que a instituição informar — oficialmente — o início dos pagamentos, o grande volume de acesso pode fazer o sistema ficar mais lento ou travar. Por isso, estar com o cadastro e as informações todas prontas deve garantir uma liberação mais fácil no sistema.
Para não ter dúvidas, veja o passo a passo de ressarcimento para a pessoa física:
É importante destacar que o prazo citado é uma estimativa divulgada pelo portal Valor Investe. O FGC não confirmou essa data para o início dos depósitos.
O limite de ressarcimento do FGC para os CDBs do Master — e qualquer investimento elegível para a garantia — é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Esse valor considera o investimento principal e os juros.
Se o investimento principal foi de R$ 240 mil, só caberão R$ 10 mil restantes de juros — ainda que seja abaixo do volume real de rendimento.
Neste e em outros casos similares valores devidos acima de R$ 250 mil não serão ressarcidos pelo FGC. Esse dinheiro entra na massa falida e precisa de processo judicial para devolução — o que pode levar anos para recuperação, sem qualquer garantia.
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