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Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de PMEs do Seu Dinheiro.

COBRANÇA DE IMPOSTOS

Reforma tributária: o que muda para pequenas empresas do Simples Nacional

A regra é voltada à tributação sobre consumo e altera a forma como bens e serviços são taxados no Brasil

Carina Brito
12 de janeiro de 2026
14:55 - atualizado às 14:20
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A reforma tributária traz mudanças importantes para pequenos negóciosImagem: iStock/Rmcarvalho

A reforma tributária, aprovada no fim de 2023, representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. Voltada à tributação sobre o consumo, a regra altera a forma como bens e serviços são taxados e traz mudanças importantes para pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

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A mudança foi formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos, com implementação gradual até 2033.

Segundo manual do Sebrae sobre a nova regra, a reforma busca simplificar o modelo tributário ao unificar impostos, reduzir a cumulatividade — o chamado “imposto sobre imposto” — e eliminar distorções como a guerra fiscal entre estados.

A proposta é neutra do ponto de vista da arrecadação: não prevê aumento nem redução da carga tributária total, mas uma redistribuição mais eficiente.

Quais impostos deixam de existir com a reforma tributária?

Cinco tributos sobre consumo serão gradualmente extintos:

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  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - estadual;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) - municipal;
  • Programa de Integração Social (PIS) - federal;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - federal;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - federal.

O IPI será mantido apenas para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

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IBS e CBS: os novos impostos do consumo

A reforma cria dois novos tributos:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): imposto estadual e municipal que substitui ICMS e ISS, com regras uniformes em todo o país e administração por um Comitê Gestor nacional.

Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): imposto federal que substitui PIS, Cofins e parte do IPI, administrado pela Receita Federal.

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Juntos, IBS e CBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro, baseado no princípio da não cumulatividade e cobrado no destino, ou seja, onde ocorre o consumo.

A alíquota de referência ainda está em definição, mas estimativas apontam para uma carga total entre 26% e 28%, com reduções ou isenção para setores essenciais, como saúde, educação, transporte público e itens da cesta básica.

Simples Nacional continua, mas com mudanças importantes

O Simples Nacional não será extinto e seguirá como regime simplificado para micro e pequenas empresas.

As alíquotas do Simples permanecem as mesmas, assim como os demais tributos incluídos no regime, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Patronal previdenciária (CPP).

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A principal mudança é que as empresas do Simples poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:

  • Pelas tabelas do Simples Nacional: com alíquotas menores, mas sem direito a crédito dos impostos pagos nas compras;
  • Pelo regime regular: com alíquotas mais altas, porém com direito a crédito integral de IBS e CBS.

As empresas devem fazer cálculos para saber qual é mais benéfica para o próprio negócio. A escolha exigirá análise caso a caso, já que impacta diretamente custos, precificação e competitividade.

O que a reforma tributária muda para o MEI?

O microempreendedor individual (MEI) será mantido com suas características atuais.

A reforma não deve afetar de forma significativa esse regime, que continuará com valores fixos mensais e estrutura simplificada de tributação.

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Créditos tributários ganham importância

Com o novo modelo, empresas poderão abater do imposto devido os valores pagos em insumos, mercadorias e serviços, evitando a tributação em cascata.

Para empresas do Simples Nacional, o acesso a esses créditos dependerá da forma escolhida para recolher IBS e CBS.

Se a optante escolher recolher a IBS e CBS da maneira do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas, não terá direito ao crédito dos impostos em suas compras. Com isso, o negócio deverá repassar créditos de IBS e CBS aos seus fornecedores dos valores efetivamente pagos desses impostos.

Caso escolha recolher a IBS e CBS por meio do regime regular, a empresa terá direito a crédito total em suas compras e repasse de crédito total de CBS/IBS pagos, podendo se beneficiar de alíquotas reduzidas ou zeradas.

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Planejamento será decisivo para pequenos negócios

Embora a reforma não altere o processo de abertura de empresas, passa a ser obrigatória a definição do regime tributário já no momento da abertura.

Com mudanças nas alíquotas, no sistema de créditos e na forma de recolhimento, empresas deverão revisar planejamento tributário, precificação, contratos e processos internos ao longo do período de transição.

Quando a reforma tributária começa a valer?

A implementação será gradual:

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), sem impacto na carga tributária;
  • 2027: CBS entra em vigor e substitui PIS e Cofins;
  • 2029 a 2032: início da substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS;
  • 2033: extinção completa dos impostos antigos sobre consumo.

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