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LEÃO À ESPREITA

IRPF 2026: estes são os documentos que você precisa reunir para a declaração de imposto de renda deste ano

Com declaração pré-preenchida ou sem, o indicado é reunir todos os documentos e revisar as informações antes de submetê-las ao Fisco

Imagem: ChatGPT via Copilot

Ainda não se sabe quando a Receita Federal vai liberar o programa do Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026). Essa informação e o prazo de entrega, o Fisco só deve anunciar na primeira quinzena de março. No entanto, nada impede que o contribuinte se antecipe e já comece a organizar os documentos necessários para preencher a declaração de IR.

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É importante se atentar a cada etapa de preenchimento, mesmo quando elas parecem básicas — um erro em algum dado pode levar à tão temida malha fina.

Mas tem outro motivo também: quem está apto a receber a restituição de imposto de renda e entrega a declaração nos primeiros dias, tem mais chances de entrar nos lotes iniciais do pagamento.

Ah, mas tem a declaração pré-preenchida, você pode dizer. Realmente, mas as vezes os dados podem ter erros. O indicado é reunir todos os documentos e revisar as informações antes de submetê-las ao Fisco.

Essa é uma boa forma de assegurar que você está entregando tudo da maneira correta, para evitar inconsistências junto à Receita Federal.

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Por isso, elaboramos uma lista dos principais documentos necessários para preencher a declaração de IRPF 2026. Confira a seguir.

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Identificação e acesso ao sistema

Para iniciar o preenchimento, o contribuinte deve reunir os documentos de identificação pessoal, como RG, CNH ou CPF. No caso de inclusão de dependentes, seja qual for a idade, é obrigatória a apresentação do CPF de cada um.

Além disso, é necessário informar dados complementares como o título de eleitor, dados atualizados de endereço e dados bancários completos — em caso de uma eventual restituição.

Quem declarou em ciclos passados também deve preencher o número do recibo da última declaração — se você não salvou esse número, é possível recuperar usando a conta pessoal gov.br.

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Ou seja, essa primeira fase do imposto de renda é bom ter em mãos:

  • RG, CNH e/ou CPF (caso haja dependentes, o CPF deles é obrigatório);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Dados bancários para eventual restituição.

Rendimentos e receitas

A declaração de rendimentos abrange todos os recebimentos do ano-calendário de referência (2025), incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e lucros provenientes de sociedades empresariais.

No caso de funcionários sob o regime CLT, as empregadoras têm o dever de fornecer o informe de rendimentos completo, detalhando o imposto retido na fonte e as deduções já realizadas.

Já os profissionais autônomos ou empresários que usam o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web podem consultar os informes no sistema da Receita, enquanto microempreendedores individuais (MEIs) têm o portal gov.br e o e-CAC.

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Aposentados e pensionistas do INSS devem consultar o extrato para fins de imposto de renda. Ele fica disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. Já os servidores públicos utilizam a plataforma SouGov.

No âmbito financeiro, bancos e corretoras devem disponibilizar os informes indicando os rendimentos de aplicações e saldos bancários.

As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes todos os informes de rendimentos.

Para concluir essa etapa de receitas e rendimentos no IRPF 2026, será preciso reunir:

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  • Informes de salários;
  • Aposentadoria ou pensão;
  • Aluguel com imóveis;
  • Rendimentos com aplicações financeiras;
  • Rendimentos de empresas dais quais é sócio.

SAIBA MAIS: IRPF 2026: gastos no cartão de crédito podem levar à malha fina — saiba como declarar no imposto de renda

Detalhamento de bens, direitos e ônus financeiros

Aqui será declarado todo patrimônio relevante do contribuinte, como veículos e imóveis, por exemplo.

  • Para a declaração de veículos, é necessário o documento com informações do modelo e do número dentro da base Renavam, além do valor pago por ele.
  • Com imóveis, além do valor pago, o Fisco exige informações detalhadas sobre a área total, endereço e IPTU.

É importante notar que, em casos de bens financiados, o contribuinte não deve declarar o valor total se ele ainda não foi quitado; deve-se informar apenas o montante que foi efetivamente pago até o encerramento do ano-calendário. O demonstrativo com esses valores será fornecido pela instituição financeira.

Além dos bens físicos, saldos em contas correntes e a titularidade de cotas em empresas também compõem a seção de bens e direitos, exigindo uma descrição fiel da situação patrimonial em 31 de dezembro.

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Despesas dedutíveis

As despesas passíveis de dedução, como gastos com saúde e educação, são redutores da base de cálculo do imposto de renda, mas exigem comprovação rigorosa por meio de recibos ou notas fiscais que contenham o CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

No setor educacional, são aceitos gastos com ensino básico e superior, enquanto na saúde não há um limite fixo de valor, desde que devidamente comprovado com dados do profissional médico e a data da consulta/exame.

Outros recibos e comprovantes, como pagamentos de aluguéis, extratos de consórcios, despesas com previdência privada, pagamentos de pensão alimentícia e doações também podem ser inseridos nessa etapa para otimizar o cálculo final.

Como organizar os documentos para o imposto de renda

Aqui resumimos os principais documentos para preencher a declaração de imposto de renda. No entanto, nem todos os contribuintes precisam apresentar todos eles — e há também aqueles com uma movimentação financeira mais complexa.

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É importante avaliar as próprias despesas e receitas para entender o que informar à Receita Federal.

Uma forma de facilitar essa visualização é separando as informações por categorias.

  • Quais são minhas fontes de renda?
  • Em quais instituições financeiras possuo contas e/ou investimentos?
  • Tenho algum imóvel ou veículo no meu nome?
  • Tenho algum financiamento/dívida em processo de quitação (ou quitado em 2025)?
  • Tive despesas com saúde e/ou educação no último ano?

Ao responder essas perguntas, será mais simples avaliar quais documentos reunir para o preenchimento do IRPF 2026. Lembrando que o ano-calendário de referência é 2025.

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