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Receita Federal revogará norma que criou polêmica e confusão sobre monitoramento e taxação do Pix

Haddad também diz que Lula editará Medida Provisória que reforça a gratuidade e o sigilo do Pix

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15 de janeiro de 2025
18:17 - atualizado às 18:20
Tela de celular com sistema do Pix do Banco Central
Entrada em vigor das novas regras da declaração enviada por instituições financeiras gerou fake news sobre o Pix e muita polêmica nas redes sociais. - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal irá revogar a Instrução Normativa IN RFB nº 2219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro e desencadeou uma onda de polêmicas e confusões em torno do monitoramento das transações via Pix e até fake news e golpes envolvendo uma suposta taxação do Pix.

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O anúncio foi feito nesta quarta-feira (15) pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele ocorreu ao lado do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo Barreirinhas, nos últimos dias, as pessoas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita, o que prejudicou milhões de pessoas e gerou pânico na população.

  • LEIA TAMBÉM: Restituição do IR: quem tem direito? Tire essa e outras dúvidas no guia gratuito de previdência privada do Seu Dinheiro; cadastre-se para receber

Ainda de acordo com o secretário, isso desacreditou o Pix. "Por conta dessa continuidade do dano, da manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato", afirmou.

Barreirinhas disse ainda que a Receita vai investigar e responsabilizar as pessoas, junto com a AGU e a Polícia Federal, que disseminaram fake news e fizeram o uso do nome e do símbolo do órgão para dar golpe.

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Monitoramento e taxação do Pix: entenda o caso

A IN 2219/2024 atualizou as regras da e-Financeira, declaração enviada pelas instituições financeiras à Receita Federal desde 2015 com as informações sobre os créditos e débitos nas contas dos clientes.

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Isso inclui bancos públicos e privados, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, instituições responsáveis por planos de previdência, seguradoras, corretoras de valores, administradoras de fundos de investimento (ou os próprios fundos, dependendo da natureza do produto) e corretoras de câmbio.

A nova norma incluiu nesse escopo também as administradoras de cartão de crédito e as Instituições de Pagamento (IPs), empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

É o caso de plataformas e apps de pagamento (como o PicPay), bancos digitais (como Nubank, banco Neon) e varejistas de grande porte que oferecem serviços financeiros.

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Importante notar que as operações com cartões de crédito já eram reportadas à Receita Federal desde 2003, mas por meio de outra declaração, a Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito).

No entanto, a partir deste ano essas informações passam a ser prestadas por meio da e-Financeira, tendo sido a Decred descontinuada.

Uma segunda mudança importante foram os novos valores mínimos para que as transações financeiras sejam informadas à Receita: um somatório de R$ 5 mil por mês, no caso das pessoas físicas, e R$ 15 mil por mês, no caso das pessoas jurídicas.

Antes, para as instituições que já eram obrigadas a entregar a e-Financeira, estes valores eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.

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Finalmente, a nova Instrução Normativa que regulamenta a e-Financeira dá nomes a alguns bois que não eram nomeados na IN anterior, especificando que, para apurar as movimentações que devem ser informadas ao Fisco, devem ser consideradas:

  • Operações feitas por meio de cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito;
  • Pagamentos via Pix (Sistema de Pagamentos Instantâneos - Pix);
  • Operações efetuadas por intermédio dos demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Fake news e interpretações equivocadas

A entrada em vigor da normativa desencadeou uma série de fake news e interpretações equivocadas, que se espalharam rapidamente nas redes sociais — desde a ideia de que os contribuintes precisariam eles mesmos declarar suas transações financeiras à Receita, até a ideia de que o Pix passaria a ser taxado.

A fake news da taxação do Pix chegou a motivar golpes online, em que criminosos se passam pela Receita Federal e fazem cobranças pelo uso do Pix por parte da vítima, sob ameaça de bloqueio do CPF.

Também pipocaram as interpretações errôneas de que o monitoramento do Pix e o estabelecimento de um valor mínimo para que essas movimentações fossem informadas ao Leão seriam novidades da normativa, o que gerou desconfiança quanto à possibilidade de quebra do sigilo bancário da população e temores de tributação por parte de trabalhadores informais que recebem via Pix.

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Ao longo da última semana, a Receita Federal e integrantes do governo, incluindo Haddad e Lula, se manifestaram no sentido de desmentir a fake news de que o Pix seria taxado e esclarecer as confusões. O Fisco inclusive reafirmou que “não existe tributação sobre Pix, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.”

Porém, desde a sua criação as transações via Pix já aparecem para a Receita Federal na declaração das instituições financeiras obrigadas a entregar a e-Financeira. Isso porque a declaração monitora apenas créditos e débitos em conta, independentemente do tipo de transação que os originou — se Pix, DOC, TED, transferência, saque, depósito ou cartão de débito.

Além disso, os valores mínimos que justificavam o reporte já existiam e na verdade aumentaram com a nova regra, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, no caso da pessoa física, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil, no caso da pessoa jurídica.

A maior mudança para o contribuinte, na prática, é a inclusão das IPs no rol das instituições financeiras que devem entregar a e-Financeira, sendo que isso também não significa que a Receita não tivesse acesso às transferências via Pix feitas por intermédio dessas instituições anteriormente, conforme explicamos detalhadamente aqui.

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A Receita Federal já vem há anos fechando o cerco da regulação para combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, e de fato as novas regras caminhavam nessa direção.

Mas isso não significa que o Leão já não soubesse das transações informais via Pix e não tivesse meios de combatê-las por meio do cruzamento de dados.

Lula deve assinar Medida Provisória para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix

Diante das fake news, mal entendidos e da já baixa credibilidade do governo frente à população — principalmente no que diz respeito à tributação —, a crise de comunicação não se limitou a levar a Receita Federal a voltar atrás.

Hoje, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também anunciou que o governo publicará uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix.

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Segundo Haddad, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está para assinar o texto da MP, que foi fechado no período da tarde desta quarta-feira.

"A medida provisória reforça os princípios tanto da não oneração, da gratuidade do uso do Pix, quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do Pix, que foram dois objetos de exploração por parte dessas pessoas que estão, na nossa opinião, cometendo um crime, porque quando você desacredita um instrumento público, você está cometendo um crime", declarou o ministro em pronunciamento no Palácio do Planalto.

Haddad disse que recebeu relatos de pessoas que chegaram a receber boletos em casa com a logo da Receita Federal, o que está prejudicando a economia popular.

"A medida provisória reforça esses dois princípios e praticamente equipara o pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix, na comparação com dinheiro, estão vedadas", disse o ministro, referindo-se aos relatos de que comerciantes estariam cobrando a mais para receber via Pix.

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*Com informações do Estadão Conteúdo.

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