Sou obrigado a declarar o imposto de renda 2025? Veja quem precisa prestar contas ao Leão neste ano
Valores de rendimentos que obrigam contribuinte a declarar aumentaram, mas há também dois novos critérios; veja quem é obrigado a declarar o IR 2025

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, quando também vence a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda haja imposto a pagar após a entrega da declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
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Na semana passada, a Receita Federal divulgou todas as novidades e regras da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2025. Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2025
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 33.888,00, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2024, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 169.440,00;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2024, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2024, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2024;
- Quem fez a atualização do valor de imóvel próprio em 2024 e recolheu IR diferenciado sobre o ganho de capital, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
Mudanças nas regras de obrigatoriedade envolvem valores novos critérios
Houve basicamente dois tipos de mudança nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2025: um aumento nos valores de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar, decorrentes principalmente do aumento do limite de isenção da tabela progressiva no ano passado; e dois novos critérios, sendo um deles circunstancial, relativo a algo pontual que ocorreu em 2024
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
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Quanto aos novos critérios, um deles deve se manter permanente para os próximos anos. Após as mudanças nas regras de declaração e tributação de investimentos no exterior, contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de fora do Brasil em 2024 ficaram obrigados a entregar a declaração.
Finalmente, a mudança circunstancial se refere à obrigação de declarar por aqueles contribuintes que se valeram da Lei nº 14.973/2024 para atualizar o valor do seu imóvel na declaração no ano passado, recolhendo IR diferenciado sobre o ganho de capital.
Confira todas as novidades do IR 2025 nesta outra matéria.
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