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Hoje também é o último dia para entrega das declarações de saída definitiva, final de espólio e para o pagamento do IR caso ainda haja imposto devido ao fim da declaração
Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o período de entrega da declaração de IR 2025, além das declarações de saída definitiva do país e a final de espólio. Segundo a Receita Federal, mais de 8 milhões de contribuintes obrigados a declarar ainda não prestaram contas ao Leão. O órgão espera 46,2 milhões de declarações neste ano, mas até agora só recebeu cerca de 38 milhões.
Quem perder o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2025 ficará sujeito a multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O prazo para cálculo da multa começa a contar no dia 31 de maio e termina na data de envio da declaração atrasada. Caso a declaração simplesmente não seja entregue, o prazo termina na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Veja o que pode acontecer a quem deixa de declarar o imposto de renda.
Hoje também vence a primeira cota ou cota única do imposto de renda para quem ainda tiver IR a pagar ao término do preenchimento da declaração. Neste caso, é preciso respeitar o horário do expediente bancário. Saiba como pagar o imposto de renda devido após o preenchimento da declaração.
O atraso no pagamento do IR também obriga o contribuinte a pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, mais juros de mora correspondentes a 1% (referente ao mês de pagamento) mais a variação da taxa Selic (do dia seguinte ao do vencimento até último dia do mês anterior ao do pagamento). Lembre-se de que a Selic está elevada, em 14,75% ao ano.
Se você está obrigado a entregar a declaração de IR 2025 e acha que não vai conseguir preenchê-la a tempo com todas as informações exigidas, não se desespere.
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Baixe o Programa Gerador da Declaração e acesse a sua declaração pré-preenchida com o seu login gov.br na aba "Nova", na tela inicial. Ela também está disponível nas versões para dispositivos móveis, pelo app Meu Imposto de Renda, e on-line, no serviço Meu Imposto de Renda do e-CAC.
A pré-preenchida está disponível para quem tem conta nível prata ou ouro e já vem com várias informações preenchidas, com base no que as fontes pagadoras já informaram à Receita. Caso você ainda não tenha conta gov.br, veja como criar uma nesta outra matéria.
Em seguida priorize a conferência e o preenchimento dos seus rendimentos tributáveis recebidos de PJ, PF ou exterior (salários, aluguéis, aposentadorias, pro labore, rendimentos de trabalho autônomo etc.), bem como das despesas dedutíveis (como dependentes e gastos com saúde e educação).
Nesta matéria sobre como declarar o IR 2025 na última hora, você encontra um guia rápido de como fazer tudo isso.
Se conseguir enviar a declaração com apenas essas informações, você já saberá se tem IR a pagar ou restituir e qual modalidade da declaração é mais vantajosa, se a completa (por deduções legais) ou a simplificada. E caso tenha IR a pagar, conseguirá recolhê-lo ainda dentro do prazo sem pagar multa.
Amanhã ou depois você pode retificar a sua declaração com calma incluindo as informações sobre bens, dívidas, doações efetuadas e recebidas, operações de renda variável, rendimentos isentos e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva (tributados na fonte), como é o caso dos rendimentos pagos por aplicações financeiras.
Essas informações não alteram o imposto devido, IR a pagar ou restituição, nem a modalidade de declaração mais interessante. Retificar a declaração depois do término do prazo não tem problema algum, e desde que todas as informações estejam corretas, não eleva o risco de o contribuinte cair na malha fina. Veja como retificar a declaração.
Caso você entregue a declaração hoje sem todas as informações essenciais (rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e gastos dedutíveis) e decida retificá-la depois, incluindo ou corrigindo esse tipo de dado, aí pode ser que você tenha mudanças num eventual IR a pagar ou na modalidade da declaração mais vantajosa.
Acontece que, após o término do prazo, não é mais possível mudar da declaração simplificada para a completa ou vice-versa. Você ficará obrigado a manter a modalidade selecionada na declaração original. No caso do IR a pagar, caso ele fique maior depois da retificação, você terá que emitir um DARF adicional para recolher a diferença, com multa e juros por atraso.
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