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CRÉDITO

Portabilidade de consignado entre bancos começa a valer para quem tem carteira assinada; veja como funciona

Programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada

Notas de cem reais dinheiro investimento renda
Imagem: iStock/verdani_fotografia

Agora é pra valer: quem tem crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) já pode migrar dívidas entre instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador.

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A partir desta sexta-feira (16), a restrição de portabilidade — que só era permitida dentro da mesma instituição — deixa de existir, agora com 70 bancos habilitados no programa oferecendo a troca em seus aplicativos e sites.

O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.

Com a promessa de oferecer crédito mais acessível a cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).

O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

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Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

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Portabilidade de consignado para trabalhadores CLT 

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para empregados com vínculo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. 

Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

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A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. 

Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona a migração?

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível) e, a partir disso:

  • Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
  • Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade:

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  • Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
  • Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Próximas etapas abrange o consignado privado

A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. 

Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito

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Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

*Com informações da Agência Brasil

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