🔴 [NO AR] SEGUNDA AULA LIBERADA: ESPECIALIZAÇÃO GRATUITA EM IA – ASSISTA AGORA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

IR 2025

As novidades do imposto de renda 2025: veja o que mudou na declaração deste ano

Principais mudanças dizem respeito aos valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a entregar a declaração e alterações na forma de declarar investimentos no exterior

Leão do imposto de renda 2025
Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (12) as regras do imposto de renda 2025, cujo prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Há poucas novidades na declaração deste ano. As principais são as alterações na forma de tributar e declarar os investimentos no exterior e as decorrentes do aumento do limite de isenção de IR na tabela progressiva a partir de fevereiro do ano passado, que acarretou o aumento os valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar.

Listamos cada uma dessas mudanças a seguir. Confira:

Mudança nas tabelas progressivas com aumento dos limites de isenção

Em fevereiro do ano passado houve um novo aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.

Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tabela mensal de janeiro de 2024

Leia Também

Conteúdo BTG Pactual

O fundo de renda fixa que financia o tênis brasileiro: Match Point Brasil, da EQI, completa um ano e projeta R$ 1 bi de patrimônio

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Heranças agora podem ser divididas de forma desigual, entende STJ; saiba quando um herdeiro pode receber mais que outro

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00--
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.640.
Fonte: Receita Federal

Tabela mensal de fevereiro a dezembro de 2024

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20--
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.824.
Fonte: Receita Federal

Tabela anual válida para o ano de 2024

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 26.963,20--
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Fonte: Receita Federal

Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2024), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2. Aumento nos valores mínimos que obrigam a entregar a declaração em alguns critérios

A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2025.

O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024.

Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.

3. Aumento do limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes

Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 24.511,92.

Com o aumento do limite de isenção anual em 2024, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 26.963,20 no ano passado.

Confira as regras do IR 2025 e a lista completa de quem precisa declarar neste ano.

4. Novas regras de obrigatoriedade

Foram acrescentadas duas novas regras de obrigatoriedade: também passam a ser obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos do exterior em 2024; e aqueles que se valeram da Lei nº 14.973/2024 para atualizar o valor do seu imóvel na declaração, recolhendo IR diferenciado sobre o ganho de capital.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

IMPOSTO DE RENDA 2025: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR

5. Mudanças no programa da declaração

Os programas da Receita Federal utilizados para preencher a declaração (PGD e MIR) sofreram algumas alterações pontuais no imposto de renda 2025:

  • Não pedem mais o número do título de eleitor, nem o código de consulado/embaixada (no caso de contribuintes que declaram do exterior);
  • No caso do MIR, não pede mais número de recibo da declaração anterior;
  • Introduzem algumas mudanças na classificação dos itens na ficha de Bens e Direitos, como: obrigatoriedade de reclassificar bens declarados anteriormente como Outros, mas que dispõem de código próprio; criação de seis códigos novos (como holding, vaga de garagem e leasing); ajuste no nome de 13 códigos; extinção de 3 códigos; e disponibilização de 11 códigos apenas se a localização informada para o bem ou direito for o Brasil (pois são bens e direitos que só existem no Brasil).

6. Prioridade na restituição para quem usa a pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix simultaneamente

No ano passado, foi introduzida a prioridade no pagamento das restituições, após contempladas as prioridades legais (para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores), para todos aqueles contribuintes que utilizassem a declaração pré-preenchida ou optassem por receber a restituição via Pix.

Entre essas prioridades que não são as definidas por Lei, a Receita priorizará, a partir deste ano, aqueles contribuintes que fizerem as duas opções: utilizar a pré-preenchida e receber a restituição via Pix simultaneamente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7. Mudanças na maneira de declarar investimentos no exterior

A Lei nº 14.754/2023 introduziu mudanças na forma de tributar e declarar rendimentos auferidos com investimentos no exterior. E após uma fase de transição na declaração do ano passado, as novas regras passam a valer no IR 2025.

Anteriormente, os rendimentos recebidos do exterior deveriam ser sempre tributados mensalmente, ou como ganho de capital ou pelo Carnê-Leão, caso não se enquadrassem na faixa de isenção de cada regra.

No primeiro caso, a tributação era exclusiva/definitiva e não ficava sujeita ao ajuste anual; no segundo caso, tratava-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, tributados pela tabela progressiva.

A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, todos os rendimentos de aplicações financeiras passam a ser tributados anualmente, no ajuste anual, mas a uma alíquota definitiva de 15%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, a compensação de prejuízos tornou-se possível, e a variação cambial passa a ser tributada como rendimento em praticamente todos os casos.

Somente alguns rendimentos continuam entrando como ganho de capital e seguindo a regra anterior. É o caso do lucro com a venda de imóveis e com a venda de moeda estrangeira em valor superior ao equivalente a US$ 5 mil. Nesta outra matéria, destrinchamos essas regras.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
offshore investimentos internacionais wall street 18 de agosto de 2026 - 11:00
crédito mais barato negociar 13 de agosto de 2026 - 8:00
formas de aumentar o crédito 12 de agosto de 2026 - 16:00
Ao fundo, uma imagem aérea da Amazônia. Logo da BTG Pactual Asset 12 de agosto de 2026 - 11:05
Matt Damon e Zendaya em longa 'A Odisseia' 9 de agosto de 2026 - 14:03
maior salário dinheiro atividade renda extra ações 8 de agosto de 2026 - 11:00
6 de agosto de 2026 - 12:00
copa btg trader day trade positivo 4 de agosto de 2026 - 15:00
Homem aposta em máquina caça-níquel com eletrodos na cabeça e pesquisadores ao redor 24 de julho de 2026 - 12:24
23 de julho de 2026 - 17:17
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar