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Nova lei 15.108/2025 assegura pensão do INSS a netos, enteados e sobrinhos, mas com duas condições essenciais para que a dependência seja reconhecida
Tem circulado pela internet que, com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos. A informação está correta, mas apenas parcialmente.
Sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial ao filho — seja enteado, neto ou sobrinho.
No entanto, ao contrário do que vem sendo veiculado, o simples grau de parentesco não é suficiente para garantir essa equiparação.
De acordo com Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia, para estar sob o guarda-chuva da Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da determinação 8.213/1991, é necessário o cumprimento de duas exigências:
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Essa mudança preenche a lacuna vigente havia mais de 30 anos: a lei excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Agora, eles estão inclusos.
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Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que anteriormente eram excluídos agora podem pleitear benefícios previdenciários, incluindo:
A alteração abre espaço para que casos judiciais já resolvidos possam ser reabertos e revisados. Agora, avós, tios ou qualquer adulto responsável por um menor sob guarda, que antes era excluído pela lei, têm respaldo legal para incluir esse menor como dependente e garantir o direito à pensão.
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