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Otávio Preto

Otávio Preto

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.

ALTERAÇÃO NA LEI

Nova lei permite que netos, enteados e sobrinhos recebam pensão do INSS de avós, padrastos e tios — mas há duas condições para que isso aconteça

Nova lei 15.108/2025 assegura pensão do INSS a netos, enteados e sobrinhos, mas com duas condições essenciais para que a dependência seja reconhecida

Otávio Preto
Otávio Preto
26 de setembro de 2025
14:36 - atualizado às 10:13
INSS
A nova legislação garante a inclusão de menores sob guarda e tutela, como netos e enteados, nos benefícios previdenciários do INSS, desde que atendidas duas condições específicas - Imagem: Divulgação

Tem circulado pela internet que, com a chegada da lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar a pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos. A informação está correta, mas apenas parcialmente. 

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Sancionada em 13 de março de 2025, a lei coloca em pé de igualdade qualquer menor sob tutela ou sob guarda judicial ao filho — seja enteado, neto ou sobrinho.

No entanto, ao contrário do que vem sendo veiculado, o simples grau de parentesco não é suficiente para garantir essa equiparação.

De acordo com Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Pellegrino & Galleti Advocacia, para estar sob o guarda-chuva da Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da determinação 8.213/1991, é necessário o cumprimento de duas exigências:

  • Declaração do segurado; e
  • Comprovação de que o menor de idade não possui condições suficientes para se sustentar ou arcar com a própria educação

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Essa mudança preenche a lacuna vigente havia mais de 30 anos: a lei excluía expressamente os menores sob guarda judicial. Agora, eles estão inclusos.

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Benefícios do INSS agora acessíveis aos dependentes equiparados

Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que anteriormente eram excluídos agora podem pleitear benefícios previdenciários, incluindo:

  • Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado terá direito à pensão, da mesma forma que um filho biológico.
  • Auxílio-reclusão: esse benefício, que antes abrangia apenas dependentes previdenciários, passa a incluir também os menores equiparados.
  • Outros direitos previdenciários: outros benefícios que dependem da condição de dependente previdenciário poderão ser aplicados de forma semelhante, seguindo a mesma lógica.

Prováveis reviravoltas em casos judiciais

A alteração abre espaço para que casos judiciais já resolvidos possam ser reabertos e revisados. Agora, avós, tios ou qualquer adulto responsável por um menor sob guarda, que antes era excluído pela lei, têm respaldo legal para incluir esse menor como dependente e garantir o direito à pensão.

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