Devedor de taxa de condomínio pode ter imóvel penhorado mesmo que o bem ainda esteja em nome do banco, em financiamento
Decisão do STJ reforça que dívida de condomínio é do imóvel, o que traz mais segurança aos condôminos que batalham com moradores inadimplentes

Uma questão nebulosa no que diz respeito à execução de dívidas de condomínio foi esclarecida nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), beneficiando os condomínios que batalham com moradores inadimplentes.
A Segunda Seção do STJ confirmou que o vendedor e o comprador de um imóvel podem responder a uma ação de cobrança de taxas de condomínio atrasadas devidas pelo comprador após este tomar posse do imóvel na situação em que o contrato não tenha sido registrado em cartório.
Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário, Marcelo Tapai, sócio da Tapai Advogados, na prática isso significa que, mesmo em casos em que o imóvel tenha sido financiado e esteja em alienação fiduciária ao banco que financiou — portanto, em nome do banco —, o bem pode ser penhorado em caso de ação de cobrança de taxas de condomínio atrasadas, devidas pelo comprador que contraiu o financiamento.
- VEJA MAIS: Faltam menos de 30 dias para o fim do prazo da declaração; confira o passo a passo para acertar as contas com o Leão
Esse esclarecimento é importante porque, durante o financiamento habitacional, é o banco financiador o proprietário do imóvel, enquanto que o comprador do bem — aquele que contraiu o financiamento —, tem sua posse, mas não a propriedade.
Antes dessa definição, portanto, os condomínios se viam diante da seguinte situação: se o comprador de uma unidade do condomínio ainda não tivesse quitado o financiamento e acabasse devendo taxas de condomínio, em uma ação de cobrança podia acontecer de os condôminos só conseguirem executar os bens desse comprador, entre os quais não se incluiria o imóvel em questão, que ainda estaria em nome do banco.
Assim, se o morador inadimplente em questão não tivesse bens, o condomínio se veria numa sinuca: sem poder penhorar o imóvel, pois não é de propriedade do devedor, e sem poder cobrar os valores devidos.
Leia Também
Em casos como esses, os condôminos não tinham outra saída a não ser pagar pelo inadimplente. No caso de um condomínio com muitos inadimplentes com imóveis financiados, isso poderia ser um grande problema para os moradores que pagassem em dia.
Dívida de taxa de condomínio pertence ao imóvel
No entanto, explica Tapai, em sua decisão o STJ reforçou que dívidas de condomínio são do imóvel, um conceito que, no Direito, chama-se propter rem ("por causa da coisa" ou, numa tradução mais livre, relativo à coisa).
É diferente, portanto, de dever parcelas de um empréstimo ou financiamento, casos em que o credor só pode mesmo ir atrás dos bens do devedor inadimplente em si.
Dessa forma, a decisão do STJ no julgamento que deu origem a essa discussão é benéfica aos condomínios, trazendo mais segurança aos condôminos quando há inadimplência de um morador que tem a posse, mas ainda não tem a propriedade da sua unidade — por exemplo, por estar em alienação fiduciária em um financiamento.
- E MAIS: Temporada de balanços do 1T25 - confira em quais ações vale a pena investir
Agora, fica claro que, caso seja necessário executar a dívida, o condomínio pode ir atrás não apenas dos bens do devedor, como também do imóvel em si, mesmo sendo este ainda de propriedade do banco.
"Não dá mais para alegar que o imóvel é do banco, a dívida é do comprador e não há mais o que fazer", resume Tapai.
Para a execução do imóvel, aliás, o banco não precisa sequer ter sido citado na ação inicial, explica o advogado.
Tapai chama atenção ainda para outro ponto importante, uma ressalva do acórdão do STJ: a dívida é do imóvel, mas o responsável por ela é quem deixou de pagar a taxa de condomínio.
Sendo assim, é possível pedir a execução de qualquer bem do devedor, mas no caso da instituição financeira, apenas o imóvel pode ser executado.
"Eu posso pedir a penhora do carro ou o bloqueio da conta-corrente do devedor antes de pedir a do imóvel, por exemplo. Mas do agente financeiro que tem a propriedade, só posso pedir o imóvel, não posso executar outros bens", explica Tapai.
A ação que deu origem à decisão do STJ
No caso em julgamento que deu origem à decisão do STJ em questão, o condomínio entrou com uma ação contra um casal que devia cotas condominiais vencidas entre novembro de 1987 e abril de 1996. O imóvel era de propriedade de uma companhia de habitação popular.
O condomínio requereu a penhora do imóvel, que era de propriedade da cohab, a qual não participou do processo na fase de conhecimento. A empresa chegou a tentar levantar a penhora, mas teve o pedido negado.
Conteúdo Empiricus
BCDI11: Fundo de infraestrutura com previsão de renda recorrente e isenção de IR chega à bolsa para investidores com perfil mais defensivo
18 de agosto de 2026 - 9:00Conteúdo PAN
Crédito mais barato existe? Entenda por que algumas modalidades cobram menos juros que outras
13 de agosto de 2026 - 8:00Conteúdo PAN
6 maneiras de ampliar seu acesso a crédito para realizar projetos
12 de agosto de 2026 - 16:00BOM PARA O AMBIENTE E PARA O BOLSO
Investimento sustentável com R$ 10: BTG lança primeiro ETF voltado para o desenvolvimento da Amazônia
12 de agosto de 2026 - 11:05ULISSES NA BOLSA
A ‘Odisseia’ do investidor: o manual mitológico para não naufragar no mercado financeiro
9 de agosto de 2026 - 14:03Conteúdo Empiricus
Estratégia 60/25/15’ é a aposta da Empiricus para buscar renda extra em agosto; entenda
8 de agosto de 2026 - 11:00‘BOOM’ NO MERCADO
Renda fixa domina novos ETFs e recebe 80% dos investimentos — por que esses fundos chamam a atenção e quais são os principais?
6 de agosto de 2026 - 12:31Conteúdo Empiricus
Como buscar o primeiro milhão no mercado financeiro sem arriscar seu patrimônio em operações rápidas?
6 de agosto de 2026 - 12:00RENDA MENSAL MILIONÁRIA
Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 150 milhões hoje; saiba quanto rende essa bolada na renda fixa conservadora com a taxa Selic a 14% ao ano
6 de agosto de 2026 - 9:18Conteúdo Empiricus
Preparado para disputar R$ 1 milhão? Conheça treinamento gratuito para a Copa BTG Trader
4 de agosto de 2026 - 15:00ATÉ O FIM DE AGOSTO
Dividendos do FGTS: governo vai distribuir mais de R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
28 de julho de 2026 - 12:27FINANÇAS PESSOAIS
Excesso de confiança: o erro que fez uma lenda do tênis perder toda sua fortuna e ainda ficar devendo milhões
27 de julho de 2026 - 15:36CONSTRUINDO O CELEIRO
A estratégia das ‘vacas magras’: como uma lição bíblica ajuda a proteger dinheiro e aproveitar oportunidades
27 de julho de 2026 - 7:08CRÉDITO PRIVADO
Todos querem FIDCs: fundos são aposta dos gestores para superar o CDI e ‘roubar’ os clientes dos bancos
24 de julho de 2026 - 18:09MUITO ALÉM DA DOPAMINA
O gatilho que as bets não podem mais usar em propagandas de apostas — e por que ele funciona tão bem
24 de julho de 2026 - 12:24VIROU ARMADILHA?
CEO da XP faz alerta a quem está ‘viciado’ no CDI: por que estratégia pode custar caro?
23 de julho de 2026 - 17:17Conteúdo PAN
Seu patrimônio parado pode trabalhar por você: Conheça a solução que pode transformar bens já quitados em crédito rápido
22 de julho de 2026 - 12:00Conteúdo PAN
Já conhece o Crédito do Trabalhador CLT? Veja como funciona e 4 vantagens frente a outros modelos de empréstimo consignado
21 de julho de 2026 - 15:07VAI PINGAR NA CONTA
Dividendos do FGTS: governo propõe distribuir R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
21 de julho de 2026 - 12:08LOTERIAS