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Embora o prazo de entrega da declaração de imposto de renda comece na próxima segunda-feira (17), quem quiser usar a pré-preenchida ou declarar online vai ter que esperar
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras da Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 e o prazo de entrega, que vai de 17 de março a 30 de maio. Mas quem faz questão de usar a declaração pré-preenchida ou declarar online terá que esperar.
Isso porque tanto a declaração pré-preenchida quanto o serviço Meu Imposto de Renda (MIR), utilizado para preencher a declaração online ou via dispositivos móveis, só serão liberados no dia 1 de abril.
A Receita esclareceu que isso se deve a atrasos internos do órgão e que, no caso da pré-preenchida, é possível que as informações sejam disponibilizadas aos poucos no Programa Gerador da Declaração (PGD) ainda no mês de março. Mas garantia de que estarão todas lá, só mesmo em 1 de abril.
No ano passado, 41,2% das declarações de IR entregues à Receita Federal foram de contribuintes que utilizaram a pré-preenchida, o que totaliza quase 17,9 milhões de declarações. A expectativa da Receita é de que, neste ano, 57% das declarações se baseiem na pré-preenchida, um total de 26,3 milhões.
O uso da declaração pré-preenchida é um dos fatores que garantem prioridade no recebimento da restituição de imposto de renda, após contempladas as prioridades definidas por lei (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores).
A única novidade da pré-preenchida anunciada pela Receita Federal nesta quarta foi a inclusão de contas bancárias no exterior.
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Cerca de 80% das declarações de imposto de renda da pessoa física são preenchidas no Programa Gerador da Declaração (PGD), que é baixado para o computador do contribuinte.
O download do programa deste ano, aliás, estará disponível a partir desta quinta (13), antes mesmo de o prazo de entrega da declaração começar.
O serviço Meu Imposto de Renda (MIR), no entanto, também só será disponibilizado em 1 de abril, e a partir deste ano conta com uma nova versão que caminha para substituir, no futuro, o PGD.
O MIR encontra-se disponível dentro do e-CAC, o serviço de atendimento virtual do Leão, e no aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets. Para utilizá-lo, é preciso utilizar uma conta gov.br nível prata ou ouro.
A versão deste ano do Meu Imposto de Renda ainda terá algumas limitações, não permitindo a declaração de renda variável, ganho de capital nem ganhos de atividade rural.
Mas o objetivo da Receita é que, futuramente, o serviço comporte todas as informações necessárias para prestar contas ao Leão, tornando-se a única forma de declarar o imposto de renda.
O serviço Meu Imposto de Renda já vem com a declaração pré-preenchida automática, sem necessidade de que o contribuinte opte pela modalidade.
A partir deste ano, todas as informações que vierem da pré-preenchida virão com uma indicação de pedido de revisão por parte do contribuinte. Após revisá-las e, se for o caso, corrigi-las, o contribuinte só precisa marcar como revisado.
Caso o contribuinte preencha alguma informação por conta própria, mas ainda não tenha certeza de que ela está 100% correta, ele poderá também indicar que há uma pendência e que o dado precisa ser revisado posteriormente.
Isto serve como um lembrete para não deixar de verificar a informação e também impede o envio da declaração com a referida pendência.
Haverá também uma mudança conceitual na maneira de declarar rendimentos. No Programa Gerador da Declaração, o contribuinte deve buscar a ficha mais adequada ao tipo de rendimento recebido segundo sua regra de tributação — se sujeito ao ajuste anual, à tributação exclusiva/definitiva ou isento, por exemplo.
No novo serviço Meu Imposto de Renda, isso não será mais necessário. O contribuinte irá informar o rendimento, e a própria aplicação irá identificar o tipo de tributação e classificá-lo corretamente.
Não será mais preciso informar todos os anos os dados de pessoas da sua família que se relacionem com você tributariamente de alguma maneira. Basta informar os dados dessas pessoas uma vez e, anualmente, indicar seus status na declaração.
Por exemplo, se você vai declarar seu filho como dependente neste ano, você deverá informar os dados dele, a relação de filiação e o status de dependente na declaração.
Caso no ano que vem ele se torne seu alimentando, por exemplo, os dados dele continuarão lá; você só precisará mudar o status de dependente para alimentando.
Finalmente, o novo MIR manterá, por padrão, o custo de aquisição dos bens na declaração, tanto no campo referente a 31 de dezembro do ano anterior ao ano-calendário quanto no campo referente a 31 de dezembro do ano-calendário.
Isso porque os bens devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, não podendo ser atualizados pelo seu valor de mercado.
Qualquer atualização só deve ocorrer quanto houver algum evento que legalmente permita isso, como a soma dos valores referentes à reforma de um imóvel ou o pagamento das prestações de um financiamento imobiliário ou automotivo.
Assim, para atualizar o valor do bem nestas situações, o contribuinte deverá primeiro indicar, no MIR, qual evento está motivando a atualização. Esse histórico de movimentações ainda vai ajudar no preenchimento do programa Ganhos de Capital (GCAP), caso o bem seja vendido no futuro.
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