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IR 2025

Como declarar imposto de renda como MEI — Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física

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25 de março de 2025
13:32 - atualizado às 18:16
Leão do imposto de renda 2025
MEI só precisa declarar como pessoa física caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita. Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2025 começou no último dia 17 de março e vai até 30 de maio. Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), é importante verificar se você está obrigado a prestar contas ao Leão neste ano. Se sim, nesta matéria explicamos passo a passo como declarar imposto de renda como MEI.

Os microempreendedores individuais são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica todos os anos.

Chamada de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) ou Declaração Anual de Faturamento, ela deve ser preenchida e transmitida até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional.

Só podem ser enquadradas na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou, no ano da sua formalização como MEI, R$ 6.750 por mês até 31 de dezembro. Para MEI transportador autônomo, o limite anual é de R$ 251,6 mil.

Uma das principais funções da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica é verificar se o faturamento da empresa ficou dentro deste limite no ano anterior. Caso tenha ultrapassado o teto, a pessoa jurídica passa a ser enquadrada na categoria microempresa.

Como declarar imposto de renda como MEI

Só que o MEI pode também estar obrigado a declarar como pessoa física, e a declaração de imposto de renda da PF não tem relação com a declaração da PJ, devendo ser preenchida separadamente e transmitida à Receita Federal até 30 de maio.

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Para saber se precisa declarar como PF, o dono do MEI deve verificar se está enquadrado dentro das regras de obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, as quais você pode conferir nesta outra matéria.

Entre elas estão o recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 33.888,00 em 2024 — como é o caso dos rendimentos do MEI —, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil e ter tido a posse de bens e direitos em 31 de dezembro de 2024 em valor superior a R$ 800 mil.

Para fazer a declaração do IRPF 2025, o contribuinte que atua como MEI deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR 2025 ou efetuar o preenchimento pelo serviço Meu Imposto de Renda, online ou via app — o qual, no entanto, só estará disponível a partir de 1 de abril.

Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos, categoria "03 - Participações Societárias", código 02 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa. Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI.

Outra coisa que você precisa informar na sua declaração de pessoa física são os ganhos recebidos da empresa MEI. A parcela isenta desses rendimentos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

VEJA ESSE CONTEÚDO TAMBÉM EM VÍDEO: COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SENDO MEI?

Como fazer as contas

Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:

1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2024, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.

2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.

3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados". Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.

4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).

5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.

6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.

Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga.

Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil). E se atuasse no setor de serviços, teria que declarar como rendimento tributável o montante de R$ 32.600 (R$ 47.600 menos R$ 15 mil).

Se você tiver um contador (é opcional), você pode pedir para ele fazer esta conta para você.

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