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Brasileiros terão até o dia 30 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda

Começa nesta segunda-feira (17) às 8h o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 para as pessoas físicas. Os contribuintes terão até 30 de maio, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Veja quais são as novidades deste ano e quem fica obrigado a declarar.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está liberado para download desde o dia 13 de março, então quem já adiantou o preenchimento da declaração poderá transmiti-la a partir de hoje, para tentar receber sua restituição de IR o quanto antes. Se você ainda não baixou o programa, acesse aqui o site da Receita Federal para fazer o download.
Quem quiser entregar a declaração ainda no mês de março, porém, vai ter que preenchê-la "à moda antiga", isto é, ainda sem auxílio da declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações preenchidas, sendo necessário apenas conferi-las e, se for o caso, corrigi-las e complementá-las.
Isso porque a pré-preenchida só estará disponível a partir de 1 de abril, devido a um atraso interno da Receita Federal.
O mesmo atraso também ocorreu com o serviço Meu Imposto de Renda (MIR), que permite declarar online, via e-CAC, ou pelo app Receita Federal para dispositivos móveis. Assim, quem quiser declarar desta maneira também terá que esperar até o dia 1 de abril.
O MIR foi totalmente repaginado neste ano para, futuramente, substituir o Programa Gerador da Declaração, que um dia será descontinuado.
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No entanto, em 2025 o serviço ainda terá algumas limitações, não podendo ser utilizado para informar ganhos tributados com renda variável, ganho de capital ou atividade rural. Ou seja, quem tiver recebido rendimentos desta natureza ainda não poderá preencher e enviar a declaração pelo MIR.
Veja as novidades do serviço Meu Imposto de Renda a partir deste ano e conheça em detalhes as restrições para declarar desta maneira.
Tanto o acesso à declaração pré-preenchida pelo PGD quanto o acesso ao MIR exigem que o contribuinte faça login com a sua conta gov.br nível prata ou ouro. Saiba como fazer o upgrade aqui.
São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço Meu Imposto de Renda que, em 2024:
As novidades da declaração de IR 2025 foram poucas e pontuais. Além da atualização dos valores de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que obrigam o contribuinte a declarar — decorrente da mudança na faixa de isenção da tabela progressiva em fevereiro do ano passado —, foram introduzidas duas novas regras de obrigatoriedade e alterados alguns códigos na ficha de Bens e Direitos.
A principal novidade neste ano, porém, foram as mudanças na forma de tributar e declarar os investimentos no exterior, já abordadas nesta reportagem.
Veja a lista completa das novidades do imposto de renda 2025.
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