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Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2025
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2025 e também as pensões da Previdência Social.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que as aposentadorias, pensões e demais rendimentos da Previdência Social recebidos em 2024 foram tributados conforme as tabelas progressivas válidas para o ano passado.
Assim, em janeiro, ficaram isentos os rendimentos de até R$ 2.112 recebidos do INSS; a partir de fevereiro, passaram a ficar isentos os rendimentos de até R$ 2.259,20.
Além disso, todos os contribuintes passaram a ter direito a um desconto mensal simplificado de R$ 528 em janeiro e R$ 564,80 a partir de fevereiro. Assim, na prática, ficaram isentos de IR os aposentados e pensionistas que receberam até R$ 2.640 em janeiro e R$ 2.824 de fevereiro em diante.
Para declarar corretamente os seus rendimentos pagos pela Previdência Social no ano passado, o primeiro passo é emitir o informe de rendimentos do INSS. Veja como baixá-lo aqui.
Atualmente, o preenchimento da declaração de aposentados e pensionistas está bastante simples, bastando ao contribuinte seguir o informe.
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A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica — no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2024, o limite mensal de isenção foi mantido de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74, o que inclui o 13º salário do benefício.
Repare que as aposentadorias e pensões não sofreram o mesmo tipo de correção que a tabela progressiva do imposto de renda. A legislação que trata das aposentadorias é diferente daquela que versa sobre a tabela progressiva.
A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da declaração.
Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo "Valor" com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário."
Já no campo "13º salário", informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)". O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2024 também foi de R$ 1.903,98.
Assim, a somatória dos valores informados nos campos "Valor" e "13º salário" no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito à parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora a Previdência Social.
Aposentadorias e pensões são tributadas conforme a tabela progressiva do IR e estão sujeitas ao ajuste anual, com exceção do 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.
Já os maiores de 65 anos devem declarar, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, apenas os valores que excederem a parcela isenta.
Assim, contribuintes de qualquer idade devem preencher esta ficha conforme as informações que constam nos itens 3 e 5 do seu informe de rendimentos — respectivamente, "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)", este último referente ao 13º salário.
Imagine um contribuinte de mais de 65 anos que tenha direito à parcela isenta máxima. No item 4 do seu informe de rendimentos, constarão os valores R$ 22.847,76 na linha 1 e R$ 1.903,98 na linha 2, este último como parcela isenta do 13º salário. Esses valores deverão ser informados na linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme já descrito.
Agora imagine que, na linha 1 do item 3, conste um valor de R$ 34 mil, e na linha 1 do item 5, conste um valor de R$ 2.800, referente ao 13º salário. Estes valores já correspondem às parcelas não isentas da aposentadoria desse contribuinte, devendo ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Já um contribuinte com menos de 65 anos que recebesse o mesmo valor de aposentadoria iria ver, no seu informe de rendimentos, uma cifra de R$ 56.847,76 na linha 1 do item 3 e uma quantia de R$ 4.703,98 na linha 1 do item 5, referente ao 13º salário. Tudo isso deverá ser declarado nos respectivos campos da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em ambos os casos, o contribuinte deve se lembrar também de informar o imposto retido na fonte, tanto dos rendimentos mensais quanto do 13º, nos campos correspondentes, seguindo o informe de rendimentos.
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução de parcela isenta no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias (valor tributável + valor isento, incluindo os décimo terceiros salários) e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.
Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, desde que elas não ultrapassem o valor de uma única parcela isenta anual.
Caso você tenha direito ao valor máximo de isenção em uma, ambas ou no somatório das suas diferentes aposentadorias e pensões, você pode simplesmente informar o valor total recebido no ano na ficha de rendimentos isentos e aceitar quando o programa informar que a isenção máxima foi excedida e perguntar se pode transportar o excedente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Depois disso, é só complementar as informações que faltam no item que tiver sido criado pelo programa nesta ficha.
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente de trabalho tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Nesse caso, o valor do benefício previdenciário será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.
Na hora de colocar a mãe ou pai aposentados como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir contribuintes com renda superior ao limite de isenção da tabela progressiva anual do imposto de renda.
No entanto, rendimentos (tributáveis ou não) acima deste valor impedem que os ascendentes (pais, avós e bisavós) sejam declarados como dependentes.
No IR 2025, esse limite de isenção é de R$ 26.963,20, após mudança na tabela progressiva do ano passado, válida a partir de maio.
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