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O texto retorna à Câmara dos Deputados para revisão das mudanças e, em caso de nova aprovação, seguirá para a sanção do presidente Lula
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (21), o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), que estabelece regras nacionais para os processos de licenciamento ambiental no Brasil.
A proposta determina as diretrizes para o licenciamento ambiental, como a definição de prazos, e sua aplicação pelos órgãos responsáveis.
O PL flexibiliza a necessidade da licença em alguns casos e consolida normas atualmente dispersas — de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), atualmente o Brasil tem uma rede de mais de 27 mil normas ambientais federais e estaduais.
Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O texto aprovado dispensa de licenciamento ambiental atividades que não ofereçam risco ambiental ou que precisem ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública.
A proposta aprovada pelo Senado também isenta de licenciamento os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
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O novo projeto de lei cria a Licença Ambiental Especial (LAE), dispositivo que abre um rito simplificado, de etapa única, para obras classificadas por um conselho de governo como estratégicas, ainda que tenham potencial de degradação ambiental.
O texto aprovado permite que o Executivo enquadre projetos com potencial de degradação ambiental significativa em licenciamento monofásico, mediante a imposição de condicionantes ambientais ao empreendedor.
Na prática, a nova categoria servirá, por exemplo, para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas.
A LAE funcionará em lugar das licenças prévia, de instalação e de operação exigidas atualmente.
Na justificativa da emenda, Davi Alcolumbre (União-AP) argumentou que o modelo atual "além de lento, impõe exigências desproporcionais, com sucessivas complementações técnicas sem critérios objetivos".
Segundo ele, a nova licença "mantém o rigor" das obrigações ambientais, mas garante "celeridade, eficiência e economicidade" a investimentos vitais para o Brasil.
Outra mudança prevista no projeto de lei aprovado pelo Senado foi a instituição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.
A licença poderá ser expedida mediante uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
O texto prevê que, em vez de ser concedida por um órgão federal, como atualmente acontece, também poderão conceder a LAC órgãos estaduais e federais.
Um dos pontos mais polêmicos da nova licença por adesão foi a ampliação das possibilidades de uso da LAC para setores como o saneamento.
A Abcon Sindcon, representante das concessionárias privadas de serviços de água e esgoto, obteve sucesso na inclusão da Licença por Adesão e Compromisso para projetos do setor. Essa medida vigorará até que o Brasil alcance as metas de universalização do saneamento.
Em tramitação há mais de 20 anos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é esperada pelo setor produtivo como uma "virada de chave" no rito dos processos de licenciamento de obras que geram impacto ambiental.
Conforme levantamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), cinco mil obras de infraestrutura estão travadas em virtude do processo de licenciamento ambiental.
O novo marco legal de licenciamento ambiental propõe mudanças na condução e na responsabilização dos processos, especialmente para empreendimentos de menor impacto.
Dentre os projetos de infraestrutura travados por dependência de avais ambientais estão a Ferrogrão — ferrovia de 933 quilômetros que liga Sinop (MT) a Itaituba (PA) —, a consolidação da Hidrovia do Tocantins-Araguaia e a prospecção de petróleo na Foz do Amazonas (Margem Equatorial).
Em audiência pública no Senado nesta semana, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a aprovação da nova lei dará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva respaldo legal e clareza técnica para decidir sobre investimentos estratégicos que enfrentam resistências de ambientalistas.
Setores como o do saneamento apostam em efeitos imediatos após a eventual sanção da lei.
Apesar de ter reunido uma maioria de apoio no governo, o projeto foi criticado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Em nota, a pasta disse que o projeto "representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no País" e "afronta diretamente a Constituição Federal".
O Ministério do Meio Ambiente considera que a proposta terá consequências negativas para a gestão socioambiental, podendo gerar alta judicialização e, consequentemente, tornar o licenciamento ambiental um processo mais lento e custoso para a sociedade e o Estado brasileiro.
Lideranças de diversas organizações ambientais e da sociedade civil também se manifestaram contra a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental pelo Senado.
“O licenciamento se transformará, na maioria dos processos, num apertar de botão, sem estudo ambiental e sem avaliação de impactos ambientais. Lembraremos por muito tempo do dia em que se fragilizou completamente a principal ferramenta de prevenção de danos da Política Nacional do Meio Ambiente”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, em nota publicada pela instituição.
Para a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Alice Dandara de Assis Correia, a aprovação da Licença Ambiental Especial (LAE) transfere a decisão sobre o licenciamento para o âmbito político do Conselho de Governo, desrespeitando “os povos e comunidades tradicionais, o meio ambiente e toda a população brasileira, que ficará cada vez mais sujeita aos crimes e degradações ambientais”. Senadores que se opõem ao projeto cogitam questionar a sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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