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CONTAS DE PASSAGEM

O preço de um crime: fraudes no Pix disparam e prejuízo ultrapassa R$ 4,9 bilhões em um ano

Segundo o Banco Central, dados referem-se a solicitações de devoluções feitas por usuários e instituições após fraudes confirmadas, mas que não foram concluídas

Pix do Banco Central
Pix do Banco Central. - Imagem: Divulgação

O crime não compensa, mas não impediu que o número de fraudes no Pix aumentasse em 70% entre 2023 e 2024, segundo informações do Banco Central obtidas pelo Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

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O valor do ano passado foi qualquer coisa, menos irrisório: as fraudes no Pix causaram prejuízos de R$ 4,941 bilhões no acumulado de 2024, ante as perdas registradas de R$ 2,911 bilhões por causa de fraudes no sistema de pagamentos.

Os dados dizem respeito às devoluções de valores que foram solicitadas por usuários e instituições participantes do Pix após uma fraude ter sido constatada, mas que não puderam ser retornados.

Os valores não puderam ser devolvidos devido ao encerramento da conta do recebedor ou à falta de saldo, por exemplo. Ao todo, 3,452 milhões de solicitações acabaram rejeitadas por esses motivos em 2024.

O número pode ser um indicativo do uso das chamadas contas de passagem, ou contas-laranja, quando os donos "emprestam" as contas para que os criminosos façam o escoamento do dinheiro proveniente de golpes e fraudes, geralmente através de uma teia de transferências montada para ocultar ou dificultar a localização do beneficiário final do dinheiro.

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De acordo com os bancos, essas contas, em geral, são aquelas que o cliente usa pouco ou não usa. Através de grupos em aplicativos de mensagens ou redes sociais, quadrilhas buscam essas contas oferecendo valores para "alugá-las" para o crime.

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Os valores podem chegar a R$ 10 mil, a depender das "funcionalidades": uma conta com limite de crédito, por exemplo, vale mais que uma sem limite.

As notificações de fraudes no Pix não param de crescer e ultrapassam a média de 390 mil por mês em 2024, depois de atingir o pico de 216 mil por mês em 2023. 

Apenas em janeiro deste ano, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram analisadas e consideradas procedentes pelas instituições.

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O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como:

  • Qualquer transação iniciada ou autorizada pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato;
  • Iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação;
  • Iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou
  • Iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão.

Após uma notificação de infração ser aceita e fechada, é criada uma solicitação de devolução visando à restituição dos valores.

O aumento é preocupante, só que não representa um valor expressivo no total movimentado através do Pix durante 2024. O sistema de pagamentos do BC movimentou um total de R$ 26,403 trilhões. As perdas com fraude representam 0,019% do total.

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Perfil dos fraudadores

Segundo os dados do BC, na maior parte das fraudes de 2024, a conta usada para receber os recursos estava no nome do próprio fraudador.

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Do total das 1,223 milhão de marcações de fraudes para usuários recebedores de recursos feitas no ano passado pelas instituições participantes do Pix, 459.578, cerca de 38%, receberam a categoria “scammer account”, que designa esses casos.

Outras 328.945 (27%) foram marcadas como “mule account” – o equivalente a contas-laranja, no jargão do manual do DICT.

Só 1% foram designadas como “application fraud”, o nome usado quando há falsidade ideológica na abertura da conta.

Outras 422.932 marcações (35%) ocorreram por outros tipos de fraude. Nesses casos, as instituições são obrigadas a fornecer informações sobre a notificação, mas essas avaliações qualitativas não foram franqueadas ao Broadcast.

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As marcações de fraude têm o objetivo de identificar o fraudador no DICT, e podem ser originadas a partir de uma notificação de infração ou de outros casos.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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