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A partir de hoje passam a ficar isentos de IR os trabalhadores que recebem até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos
Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.
Conforme Medida Provisória editada em meados de abril, o limite da faixa de isenção da tabela progressiva do imposto de renda, aquela que incide sobre salários, aposentadorias e pensões, passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Com isso, o valor do desconto simplificado mensal sobe de R$ 564,80 para R$ 607,20, de modo que a soma do limite de isenção e do desconto simplificado resulte em R$ 3.036. Vale lembrar que a aplicação do desconto simplificado mensal é opcional.
Para cumprir sua promessa de manter o valor equivalente a dois salários mínimos sempre isento de IR, o governo Lula precisa fazer essa atualização na tabela todos os anos, uma vez que o benefício é, também, ajustado anualmente. O mesmo já havia sido feito em 1º de maio do ano passado.
Apesar de o novo salário mínimo estar vigente desde o início do ano, somente em meados de abril o governo pôde publicar a MP que atualizou o valor da isenção do Imposto de Renda para que quem ganha até dois salários mínimos voltasse a ser beneficiado, levando em consideração os valores de 2025.
O atraso se deu pela demora do Congresso em aprovar o orçamento deste ano, que foi sancionado apenas em abril, depois de Executivo, Legislativo e Judiciário terem firmado um acordo para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares feitas ao orçamento.
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Vale lembrar que esta atualização da tabela nada tem a ver com a correção da tabela progressiva, a qual afetaria todas as faixas de tributação. Assim como no ano passado, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015.
Veja como fica a partir de hoje a tabela progressiva do IR:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | - | - |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Um projeto de lei com a reforma ampla da tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, foi enviado ao Congresso pelo governo em março e ainda deve ser analisado.
O projeto prevê, por exemplo, compensar a perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da cobrança de alíquotas fixas adicionais para quem ganha acima de R$ 600 mil, progressivamente. Caso haja aprovação neste ano, as novas regras podem valer já a partir de 2026.
Neste ano, o salário mínimo foi estabelecido por decreto em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro. O valor representa um ganho maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses até novembro de 2024.
Presidente Lula sancionou, em dezembro, uma lei que alterou a metodologia de cálculo do salário mínimo.
Pela nova legislação, a concessão de um aumento real em 2025 levou em consideração, além da inflação medida pelo INPC, a elevação do Produto Interno Bruto (PIB) medido nos dois anos anteriores, mas com uma limitação de 2,5%.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Aproximadamente 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.
*Com informações da Agência Brasil
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