Nova lei do setor elétrico é sancionada, com 10 vetos do governo: veja o que muda agora
Governo vetou mudança na forma de averiguar o preço de referência do petróleo, pois a redefinição da base de cálculo “contraria o interesse público”

A lei que moderniza o marco regulatório do setor elétrico, a MP 1.304 foi sancionada nesta terça-feira (25) com vetos do governo à mudança do preço de referência do petróleo e a ressarcimentos mais amplos para empresas de energia renovável por cortes de geração de suas usinas.
No caso do preço de referência do petróleo, o governo justificou que a redefinição da base de cálculo “contraria o interesse público”, o que geraria “insegurança jurídica e risco de judicialização”, além de comprometer investimentos de longo prazo no setor de óleo e gás.
A mudança, que previa a utilização de cotações de agências internacionais para definição do preço de referência do petróleo usado no cálculo de royalties, poderia melhorar a arrecadação governamental, mas gerou insatisfação de petroleiras como a Petrobras (PETR4).
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Na noite de véspera, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, antecipou que o dispositivo seria vetado durante entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura, citando a possibilidade de inviabilização de projetos da Petrobras como o Sergipe Águas Profundas (SEAP).
“Nós resolvemos manter a firmeza e o pulso firme para que a Petrobras continue cumprindo seu papel e o seu plano de investimentos… Comprometeria inclusive a exploração de gás e petróleo em Sergipe, fundamental para o desenvolvimento nacional”, disse o ministro.
Na justificativa sobre o veto, o governo disse que a alteração traria “incerteza para a arrecadação governamental, visto que tais cotações não refletem os valores e as características físico-químicas das correntes de petróleo produzidas no país”.
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Veto à indenização de usinas renováveis
O governo também derrubou a compensação ampla para as usinas renováveis por cortes de geração, contida em emenda aglutinativa aprovada de última hora na tramitação no Congresso, mas manteve outro dispositivo sobre o tema que determina reembolsos parciais.
O veto frustra as expectativas do segmento de energias renováveis, que fala em desmonte da indústria nacional devido aos prejuízos bilionários acumulados nos últimos anos pelas restrições de geração de suas usinas, motivadas principalmente por falta de demanda para absorver toda a energia.
Segundo o governo, se a compensação ampla fosse mantida e paga às empresas de forma retroativa, haveria impacto aos consumidores de energia e elevação significativa das tarifas, além de estímulo à sobreoferta de energia.
Silveira disse na véspera que os consumidores seriam impactados em R$6 bilhões, conforme cálculos do governo, que decidiu vetar o item em prol da modicidade tarifária. Ele ressaltou, porém, que o governo discute uma solução “global” para o problema, inclusive com o BNDES, para não comprometer novos investimentos em energias renováveis no país.
Mesmo sem a compensação integral, com a nova lei, os geradores passam a ter direito a reembolsos por cortes de geração das usinas por motivos elétricos, como indisponibilidade de linhas de transmissão de energia.
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Recontratação de usinas a carvão mantida
Já a recontratação de usinas movidas a carvão mineral nacional até 2040 foi mantida na lei.
O dispositivo, que beneficia a usina de Candiota (RS), da J&F, e de Figueira (PR), da Electra, também foi alvo de forte pressão por veto por parte de alguns agentes do setor elétrico, que veem no carvão uma fonte poluente, cara e desnecessária na matriz elétrica nacional.
Silveira defendeu o carvão na véspera, afirmando que a contratação até 2040 equipara as usinas do Rio Grande do Sul e Paraná com as de Santa Catarina, Estado para o qual já havia uma lei específica de transição energética para as regiões carboníferas.
Também foi vetado na lei um dispositivo que mudava as regras para a autoprodução de energia “por equiparação”, restringindo a modalidade para novos empreendimentos.
Na justificativa, o governo disse que a alteração “poderia gerar ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energia”.
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