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MUDANÇA À VISTA

CMN muda regras do FGC para frear riscos em instituições financeiras; veja o que muda

Alterações visam a mitigar riscos financeiros excessivos e impor novas obrigações para instituições financeiras alavancadas

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Imagem: Canva Pro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (1) alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com o objetivo de reduzir os incentivos à tomada de riscos excessivos pelas instituições financeiras.

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As novas regras, que entram em vigor em 1º de julho de 2026, exigem que instituições com alavancagem excessiva apliquem recursos excedentes em títulos públicos federais, limitando a exposição a riscos excessivos.

“Os aprimoramentos propostos trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro”, informou o Banco Central (BC), que faz parte do colegiado do CMN, em nota.

O que muda com as novas regras do FGC?

Em termos simples, a mudança estabelece duas novas regras principais.

A primeira é a cobrança de uma contribuição extra ao FGC. Se um banco ou financeira for considerado grande demais em relação ao seu patrimônio, ou captar dinheiro demais de clientes em comparação com o que tem de capital, ele terá que pagar uma contribuição adicional ao FGC.

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A mudança aumentou o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida pelas instituições garantidas pelo fundo (de 0,01% para 0,02%) e reduziu de 75% para 60% do valor e captações de referência da contribuição adicional.

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Na prática, isso faz com que instituições que assumirem mais riscos com o dinheiro dos clientes paguem mais para o Fundo, que cobre perdas de até R$ 250 mil por pessoa física em caso de falência.

Já a segunda é a obrigação de manter parte do dinheiro em títulos públicos.

Se o limite de 10 vezes o patrimônio líquido ajustado (PLA) for ultrapassado, a instituição será obrigada a manter parte proporcional de seus recursos aplicados em títulos públicos federais — exigindo reservas em ativos sem risco de crédito.

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“A contribuição adicional e o montante a ser alocado em títulos públicos federais objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte."

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