Sem dor de cabeça com a Receita: entrega da declaração de imposto de renda 2024 já passa de 2 milhões
Para este ano houve algumas mudanças nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração; confira as alterações e prazos
Mais de 2 milhões de brasileiros resolveram evitar aquela dor de cabeça com a Receita Federal ou passar o sufoco de entregar a declaração de imposto de renda na última hora.
Segundo contagem do próprio Fisco, até as 15h deste domingo (17), 2.225.879 de declarações já haviam sido entregues.
O prazo para apresentar a declaração de IR 2024 começou na sexta-feira (15) e terminará em 31 de maio. A Receita espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o fim deste período.
Para este ano houve algumas mudanças nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
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Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2024
- Quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 30.639,90, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2023, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
IR 2024: COMO DECLARAR INVESTIMENTOS? AÇÕES, FIIs, RENDA FIXA E MAIS I COMO DECLARAR POUPANÇA
- Quem realizou, em 2023, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior.
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
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