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Julia Wiltgen

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Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Aposentadoria à vista

Resgate ou renda? Bradesco muda a grade da previdência privada de olho nas mudanças das regras de PGBL e VGBL

Após nova regulação para estimular a contratação de renda na fase de desacumulação dos planos de previdência privada, a Bradesco Vida e Previdência criou novos produtos, de olho nos segurados que estão prestes a se aposentar

Julia Wiltgen
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23 de outubro de 2024
6:24 - atualizado às 10:43
Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência
Governo implementou mudanças nas regras da previdência privada com foco na fase de desacumulação, já na aposentadoria. - Imagem: Divulgação/Bradesco

Por muito tempo, as discussões em torno de previdência privada no Brasil estiveram centradas no período de acumulação, isto é, no processo de contratação dos planos, os aportes e os investimentos feitos pelo fundo previdenciário.

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Isso até fazia sentido, dado que PGBLs e VGBLs são relativamente recentes, tendo sido criados apenas em 2001. Mas depois de 23 anos, mesmo quem aderiu a um plano ainda jovem lá atrás já começa a se aproximar da idade da aposentadoria, o que aumenta a importância de se discutir também sobre a fase de desacumulação, período em que o segurado de fato usufrui dos recursos acumulados no plano.

No início deste ano, o governo introduziu duas mudanças nas regras previdenciárias que têm o potencial de melhorar a transição da fase de acumulação para a de desacumulação nos planos de previdência.

A primeira foi a possibilidade de o cliente escolher a tabela de imposto de renda logo antes de se aposentar, em vez de fazer essa opção já na adesão ao plano; a segunda foi um conjunto de medidas para tornar a contratação de uma modalidade de renda (as chamadas anuidades ou annuities, em inglês) mais atrativa para os segurados, que hoje geralmente optam pelos resgates programados, mantendo seus planos na fase de acumulação.

A ideia dessas medidas é estimular as instituições financeiras a criarem novos produtos que atendam às necessidades de aposentadoria dos seus clientes de previdência privada, de forma mais personalizada e vantajosa para o segurado.

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E o novo marco regulatório, publicado em fevereiro deste ano, já começou a dar frutos, com as instituições financeiras lançando produtos adaptados a essas novas possibilidades. É o caso da Bradesco Vida e Previdência, que está de olho nos segurados que já estão no momento de começar a usufruir dos seus planos previdenciários.

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“Esse novo ambiente regulatório incentiva a acumulação de longo prazo. Evoluímos em relação às possibilidades da fase de desacumulação”, comenta Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.

Em entrevista ao Seu Dinheiro, Barroso falou sobre as novas possibilidades que se abriram para os segurados de previdência privada com a nova regulação e como elas se refletem nos novos produtos e serviços da Bradesco Vida e Previdência já adaptados às novas regras. Confira a seguir.

Resgate vs. renda, as duas formas de usufruir a aposentadoria em previdência privada

Nem todo mundo que investe em previdência privada sabe que há duas formas de se usufruir dos recursos acumulados no plano quando chega a aposentadoria: por meio de resgates ou da contratação de uma modalidade de renda.

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No primeiro caso, o plano nunca sai da fase de acumulação, mas o segurado para de contribuir e começa a fazer resgates periódicos. Os recursos continuam sendo de propriedade do titular do plano, que os mantém aplicados e rendendo como se fosse um fundo de investimento comum.

Já no segundo caso, o titular do plano utiliza as reservas acumuladas ao longo dos anos para comprar o direito de receber uma determinada renda mensal por toda a vida (renda vitalícia) ou por um período pré-determinado, podendo ou não adquirir também o direito de reverter essa renda ao seu cônjuge e filhos após sua morte.

Na contratação de uma modalidade de renda, os recursos do titular ficam para a seguradora, que passa, então, a ter a obrigação de pagar esses rendimentos ao seu cliente pelo prazo estipulado, com correção pela inflação.

Eu explico com mais detalhes a diferença entre regate e renda na previdência privada nesta outra reportagem.

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Os resgates têm sido, no Brasil, a forma normalmente escolhida pelos titulares de planos de previdência ao se aposentar. A percepção geral dos segurados costuma ser a de que a renda que conseguem adquirir com os recursos acumulados não é tão interessante, mas a mudança recente nas regras vem justamente no sentido de tornar esta modalidade mais atrativa.

Para Rafael Barroso, a falta de informação sobre a conversão para renda também é um dos motivos para a menor contratação da modalidade. “Fala-se muito pouco da fase de desacumulação, mas ela é muito importante no ciclo de vida do cliente, até por isso estamos investindo tanto. Hoje há um amadurecimento do mercado. É preciso trazer essa fase como uma possibilidade real para o cliente”, diz o executivo.

Além disso, afirma o superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, a nova regulação trouxe mais flexibilidade para as instituições financeiras trabalharem e precificarem seus produtos de maneira mais adequada, oferecendo mais customização e opções melhores para os clientes.

Finalmente, muitos titulares de planos de previdência também não querem abrir mão da propriedade e do controle sobre os seus recursos, preferindo os resgates.

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No entanto, Barroso chama a atenção para o fato de que, desta forma, o segurado continua exposto a dois riscos importantes: o de mudança na taxa de juros, o que altera a rentabilidade do seu plano; e o de viver por muito tempo, de forma que o dinheiro não seja suficiente até o fim da sua vida.

Assim, ao adquirir uma modalidade de renda, o cliente transfere esses riscos de mercado e de longevidade para a seguradora.

Mais flexibilidade: algumas das novidades trazidas pela nova regulação dos planos de previdência

Como já foi dito, a intenção por trás da nova regulação introduzida no início do ano era justamente possibilitar às instituições financeiras oferecer produtos de previdência com modalidades de renda e resgates que fossem mais vantajosas para os titulares de planos de previdência.

Uma dessas novidades é que agora não é mais necessário escolher uma modalidade de renda no momento de contratação do plano, o que antes precisava ocorrer mesmo que o titular acabasse optando pelos resgates ao se aposentar.

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Outra mudança é a possibilidade de converter apenas uma parte do saldo em renda, destinando outra parte a resgates, de forma a cobrir tanto os riscos de mercado e longevidade, quanto o risco de transferir seus recursos para a seguradora.

Também tornou-se possível começar a receber uma renda enquanto ainda se está contribuindo para o plano ou mesmo optar por mais de uma modalidade de renda. Por exemplo, receber uma renda temporária por determinado período (digamos, 20 anos) e, se o titular viver por mais tempo que o prazo estipulado, passar a receber uma renda vitalícia.

A oferta de renda vitalícia, aliás, tornou-se obrigatória. A modalidade havia sido abandonada por algumas instituições financeiras nos últimos anos. “Nós nunca deixamos de oferecer como padrão a renda vitalícia, então para nós essa mudança não teve tanto efeito”, diz Barroso.

Finalmente, para os clientes que ainda assim não quiserem converter seu saldo em renda, a nova regulação passou a permitir os resgates programados, feitos de forma automática, ou mesmo o resgate em cotas.

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Para se adaptar às novas possibilidades, conta Barroso, a Bradesco Vida e Previdência lançou uma série de novos produtos, mais flexíveis em relação à desacumulação, além de uma grade de fundos mais ampla, que vão desde o perfil de investimento ultraconservador ao mais arrojado.

Os produtos que já existiam antes da nova regulação continuam seguindo as regras antigas, mas dá para fazer a portabilidade de um plano antigo para um dos produtos novos, se for de interesse do cliente.

A nova regulação, aliás, procura estimular a competição entre as instituições financeiras no mercado de anuidades, para que os clientes que já têm capital acumulado em previdência privada possam cotar as modalidades de renda em diferentes seguradoras e migrar para aquela que tiver a melhor oferta, outro filão na mira do Bradesco.

A divisão de Previdência do banco passou a investir ainda na contratação de renda pelo próprio aplicativo, além de dedicar uma equipe ao atendimento dos clientes que chegam à fase de desacumulação para explicar melhor as opções.

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“Já temos estabelecido um modelo de precificação e oferta de rendas direcionado para o cliente que já está no momento de escolher a renda, a fim de oferecer condições mais favoráveis para a conversão da sua reserva. Estamos também implementando a possibilidade de simular pelo app, além de consultar o contrato ou ter ofertas diferenciadas”, conta Barroso.

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