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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Mudança de regra

Previdência privada: Agora você pode trocar a tabela de imposto de renda a qualquer momento; saiba quando vale a pena

Governo acaba de sancionar lei que facilita planejamento da aposentadoria; veja cinco perguntas e respostas sobre a nova regra de tributação dos planos de previdência

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
12 de janeiro de 2024
6:49 - atualizado às 19:30
Leão do Imposto de Renda dormindo
Escolha certa da tabela de imposto de renda permite ao investidor "domar" o Leão. - Imagem: Debbie Steinhausser/Shutterstock

O presidente Lula acaba de sancionar uma lei, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, que muda para melhor uma regra de tributação dos planos de previdência privada. Eu já havia falado sobre essa mudança nesta outra matéria.

A partir de agora será possível fazer a troca da tabela de imposto de renda de progressiva para regressiva a qualquer momento durante o período de acumulação do plano até a hora do primeiro resgate ou da contratação de uma modalidade de renda.

Anteriormente, a troca da tabela só podia ser feita nos primeiros dois meses após a adesão ao plano ou na portabilidade.

Isso quer dizer que agora você pode deixar para verificar qual a tabela mais vantajosa para o seu perfil só na hora de se aposentar, o que é bem mais fácil do que já ter que tomar essa decisão na hora da contratação, muitos anos antes da aposentadoria.

Ao permitir que o investidor permaneça na tabela progressiva por mais tempo, a novidade também evita que ele leve uma mordida forte do Leão caso tenha uma emergência financeira e precise resgatar o plano antecipadamente, após um prazo curto de acumulação.

Isso porque a tabela regressiva tem alíquotas mais elevadas que a progressiva quando o resgate ocorre em um prazo muito curto.

A escolha da tabela regressiva continua irretratável, isto é, após feita da mudança, não é mais possível voltar atrás. Mas agora, podendo mudar a qualquer momento, o titular pode deixar a decisão para a hora em que começar a usufruir do plano.

Além disso, titulares de planos de previdência privada que já tiverem optado pela tabela regressiva do IR antes da sanção da Lei ganharam uma segunda chance: eles poderão voltar para a progressiva e se valer da nova regra.

A seguir, eu explico detalhadamente a mudança, suas implicações e quando vale a pena trocar de tabela, esclarecendo as cinco principais dúvidas sobre o assunto:

1. Duas tabelas de imposto de renda: como é feita a tributação dos planos de previdência privada?

Os planos de previdência privada operados por entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) permitem ao titular escolher entre duas tabelas de tributação: a progressiva e a regressiva.

Isso inclui, portanto, planos tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e até mesmo planos de previdência fechada oferecidos por empregadores a seus funcionários.

Vale frisar, no entanto, que apenas os planos de contribuição definida e contribuição variável, os mais comuns hoje em dia, oferecem ao titular esse direito de escolha. Os planos de benefício definido, como vimos aqui, só permitem a tabela progressiva.

A tabela progressiva é a mesma que incide sobre as rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual, como salários, aposentadorias e pensões públicas e aluguéis. Quanto maior o valor recebido, maior a alíquota de IR.

Por outro lado, caso o valor do resgate seja baixo, a tributação pode ser de apenas 7,5% ou até nula.

Tabela progressiva de imposto de renda (a partir de maio de 2023)

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00--
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Fonte: Receita Federal

Já a tabela regressiva válida especificamente para a previdência privada tem alíquotas que diminuem conforme o prazo de investimento – mesma lógica aplicada na tributação de outras aplicações financeiras não previdenciárias.

Porém, as alíquotas para prazos mais curtos são mais altas que as alíquotas mais elevadas de outras aplicações financeiras; e a alíquota mínima é de 10%, mais baixa do que o mínimo de 15% cobrado em outros investimentos.

A ideia da tabela regressiva da previdência privada é recompensar o investidor que usa esse produto financeiro com objetivo de longo prazo, e punir aquele que resgata a aplicação no curto prazo. Veja:

Tabela regressiva de imposto de renda da previdência privada

Prazo do investimentoAlíquota
2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Saiba mais sobre a tabela regressiva e como as alíquotas incidem sobre os rendimentos de previdência privada.

2. Quais eram as regras para escolher a tabela antes da mudança?

Nos planos que dão direito à escolha da tabela regressiva, a tabela progressiva é a opção padrão quando o titular faz a contratação do produto.

Antes da aprovação da nova lei, o investidor só podia optar pela tabela regressiva em duas ocasiões: até o último dia útil do mês seguinte ao da contratação do plano (ou seja, até dois meses depois da adesão ao plano); ou a qualquer tempo, na portabilidade.

Em ambos os casos, a escolha pela tabela regressiva era irretratável. Na primeira situação, porém, o prazo para a aplicação da alíquota pela tabela regressiva começava a contar já a partir do primeiro aporte; no segundo, o prazo começava a contar a partir da data da portabilidade.

A portabilidade era inclusive a forma como as instituições financeiras ofereciam aos clientes a possibilidade de escolher a tabela regressiva a qualquer momento, “driblando” as restrições da lei anterior.

Isso porque os bancos e seguradoras criavam versões exatamente iguais de um mesmo plano, em que a única diferença era a tabela de tributação, para aqueles clientes que quisessem manter as características do plano original e trocar apenas a tabela.

O problema de fazer isso, como já indicamos acima, é que ao mudar para a tabela regressiva na portabilidade, o prazo para o cálculo das alíquotas começa do zero.

Por exemplo, suponha que você esteja contribuindo para um plano há mais de dez anos, só que pela tabela progressiva. Ao fazer a portabilidade para optar pela regressiva, o prazo de contribuição começa a contar do zero.

É diferente da situação em que a pessoa já escolheu a tabela regressiva, contribui por alguns anos, e depois faz a portabilidade para outro plano, também de tabela regressiva; neste caso sim ela leva consigo o prazo de contribuição do plano anterior.

Assim, pela regra antiga, não adiantava querer escolher a regressiva só na hora do primeiro resgate para se beneficiar das menores alíquotas de IR. Para conseguir a alíquota de 10% já a partir do primeiro resgate, você teria necessariamente que fazer a portabilidade até, no máximo, dez anos antes da aposentadoria.

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3. Como fica agora, com a nova regra?

A Lei 14.803, sancionada por Lula na última quarta-feira (10) sem vetos, estabelece que a opção pela tabela regressiva poderá ser feita pelo titular do plano “até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate”.

Essa escolha também poderá ser feita pelos assistidos, beneficiários ou representantes legais do titular do plano caso ele se veja impedido de fazê-lo – por exemplo, em caso de morte do titular durante o período de acumulação –, desde que tenham sido atendidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício ou do resgate.

Além disso, o texto, que passou a valer de imediato, estabelece que os participantes de planos de previdência que optaram pela tabela regressiva antes da entrada em vigor da lei (em 10 de janeiro de 2024), mas que ainda estão em período de acumulação, poderão retornar à tabela progressiva para poder exercer novamente seu direito de escolha até a hora de receber o benefício ou fazer o primeiro resgate.

Em outras palavras, se você já tinha optado pela regressiva no seu plano de previdência, mas ainda não tinha feito nenhum resgate nem convertido o plano para uma modalidade de renda, você poderá voltar para a progressiva e deixar para decidir novamente sobre a tabela quando bem entender, até o momento de começar a usufruir do plano.

Com a entrada em vigor da nova lei, portanto, você não fica mais restrito àqueles dois meses iniciais do plano nem é obrigado a fazer uma portabilidade se quiser trocar a tabela mais adiante.

Assim, o prazo de acumulação não começará a contar do zero quando o titular apenas trocar de tabela. Neste caso, vale a data de adesão ao plano, como era na regra antiga para quem fazia a mudança nos primeiros dois meses após a contratação.

A escolha da tabela regressiva, porém, permanece irretratável. Uma vez escolhida, não dá mais para voltar atrás.

4. Quando vale a pena optar pela tabela regressiva?

Planos de previdência não estão sujeitos ao come-cotas, então a escolha da tabela de imposto de renda só vai mesmo fazer diferença na hora em que você for resgatar ou receber uma modalidade de renda – idealmente, portanto, ao se aposentar.

Só que além dos valores das alíquotas e dos critérios para aplicá-las, há outra diferença importante entre a tabela progressiva e a regressiva.

Os rendimentos tributados pela tabela progressiva estão sujeitos ao ajuste anual, da mesma forma que salários, aposentadorias e pensões públicas e aluguéis recebidos, por exemplo.

Na hora em que você recebe os valores do plano, eles são tributados na fonte em 15%. No entanto, quando você os informa na declaração de imposto de renda, eles se somam a outras fontes de renda tributadas pela tabela progressiva que você eventualmente tenha recebido ao longo do ano.

O programa da Receita verificará, então, em qual faixa da tabela progressiva se enquadra esse somatório, para verificar se você já pagou todo o imposto devido no ano, se tem direito a restituição de algum valor ou se, ao contrário, pagou menos do que deveria e agora precisa complementar o valor.

Se você tiver outras fontes de renda, é bem provável que, neste momento, os rendimentos da previdência acabem sendo enquadrados, junto com as suas demais rendas, numa faixa de tributação mais elevada do que os 15% já pagos.

Por outro lado, a tributação pela tabela regressiva é exclusiva na fonte, o que significa que os rendimentos de previdência tributados por esta regra não se somam às suas rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual na hora de preencher a declaração.

Dessa forma, se você pagar, por exemplo, 10% de IR ao receber um resgate da previdência, esta será a tributação final sobre aquele montante.

À luz da nova regra, podemos definir, grosso modo, quando é mais vantajoso permanecer na tabela progressiva e quando vale a pena trocar pela regressiva.

De maneira geral, a tabela regressiva é mais interessante quando você de fato consegue contribuir para o plano por, no mínimo, oito anos; quando pretende receber um valor de benefício que não iria se enquadrar nas faixas mais baixas de tributação da tabela progressiva; e/ou quando você já sabe que vai ter, na aposentadoria, mais de uma fonte de renda tributável sujeita ao ajuste anual.

Um exemplo seria uma pessoa que mira uma renda de R$ 4 mil com a previdência privada (que sozinha já se enquadraria na faixa de 22,5% da tabela progressiva atual), mas que deverá receber mais R$ 1.500 como aposentadoria do INSS e R$ 2 mil do aluguel de um imóvel.

Sua renda mensal na aposentadoria, portanto, seria de R$ 7.500, o que pela tabela regressiva seria integralmente tributado em 27,5%. Escolhendo a tabela regressiva e conseguindo contribuir por mais de dez anos, pelo menos os R$ 4 mil seriam tributados em apenas 10%, e o restante, que soma R$ 3.500, recairia na faixa de 15% da tabela progressiva atual.

Já a tabela progressiva é mais vantajosa em basicamente duas situações: se os rendimentos da previdência forem baixos o suficiente para serem enquadrados na faixa de isenção ou de 7,5%, mesmo após somar com outra eventual fonte de renda tributável; ou se o investidor precisar resgatar o plano no curto prazo e antes de acumular um grande montante.

Por exemplo, suponha que você tenha aderido a um plano de previdência e, após apenas um ano e meio de aportes, teve uma emergência de saúde e precisará resgatá-lo. Se estiver na tabela regressiva, a mordida do Leão será de 35%. Ou seja, neste caso, a tabela progressiva já seria vantajosa, independentemente do valor resgatado.

5. Então é melhor permanecer na tabela progressiva até a hora do primeiro resgate?

De maneira geral, sim. A nova lei permite ao investidor adiar, até o momento de começar a receber os valores do plano, uma decisão que era muito difícil de tomar com tantos anos de antecedência, como exigia a regra anterior.

Ao escolher a tabela apenas no momento do primeiro resgate, o investidor pode levar em conta a sua situação financeira daquele momento, a renda que de fato vai conseguir obter com o plano (e não apenas uma projeção), bem como a tabela progressiva válida na época da sua aposentadoria, que pode vir a ser bem diferente daquela que temos hoje.

A troca imediata para a tabela regressiva pode ser vantajosa para um perfil de investidor, porém: aquele que acha que pode sucumbir à tentação de resgatar seu plano de previdência por algum motivo mais, digamos, supérfluo, e deseja colocar uma armadilha para si mesmo.

Para os poupadores com problemas de autocontrole, a escolha da tabela regressiva pode desestimular os resgates no curto prazo, dadas as alíquotas de imposto mais elevadas, forçando-o a manter o dinheiro no plano por mais tempo.

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