Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2024; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano
Prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio; entre as novidades estão o aumento nos valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (06), as regras do Imposto de Renda 2024, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues pouco mais de 41 milhões.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, só deve estar disponível no site da Receita a partir de 15 de março, quando começa o prazo, mas a Receita pode antecipar a divulgação.
Contribuintes que se enquadram em determinados critérios também poderão declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 31 de maio.
Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte, sendo o vencimento da última cota no dia 30 de dezembro. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de maio.
Quem perder o prazo de entrega da declaração deverá pagar uma multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2023, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.
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Entre as novidades deste ano estão o aumento nos valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar em alguns critérios, decorrente do aumento do limite de isenção na tabela progressiva; o aumento de limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes; e a obrigatoriedade de entrega da declaração para quem tem bens no exterior em algumas situações, decorrente das mudanças na tributação de offshores.
Veja a seguir quais são as novidades do imposto de renda 2024 e quem precisa declarar neste ano:
O que mudou no Imposto de Renda 2024
1. Mudança nas tabelas progressivas
Em maio do ano passado, houve um aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2024.
Tabela mensal de janeiro a abril de 2023
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | - | - |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela mensal de maio a dezembro de 2023
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | - | - |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela anual válida para o ano de 2023
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 24.511,92 | - | - |
| De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2023), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
2. Aumento nos valores mínimos que obrigam a entregar a declaração em alguns critérios
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2024.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já os rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte que obrigam a declarar subiram de R$ 40 mil no ano para R$ 200 mil. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais R$ 300 mil, mas R$ 800 mil.
3. Aumento do limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 22.847,76.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2023, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
4. Obrigatoriedade para pessoas que têm bens no exterior
A lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tem bens no exterior e:
- Tiverem optado por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física;
- Possuem trust no exterior; e ou
- Desejam atualizar os seus bens no exterior.
Além disso, aqueles investidores que têm fundos exclusivos terão que declará-los de forma similar aos fundos sujeitos ao come-cotas.
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5. Mudanças no Programa Gerador da Declaração (PGD)
O programa da Receita Federal utilizado para preencher a declaração sofreu algumas alterações pontuais no imposto de renda 2024:
- Ficha de Bens e Direitos: agora será possível identificar exatamente o tipo de criptoativo que está sendo declarado.
- Ficha de Bens e Direitos: no caso de bens declarados no exterior, será possível identificar se trata-se de um trust ou entidade controlada cujos bens serão declarados individualmente ou se o contribuinte está fazendo a opção pela atualização de bens e direitos no exterior.
- Doações incentivadas: o limite de dedução para doações a projetos que se enquadram na Lei de Incentivo ao Desporto ("Lei do Esporte") subiu de 6% para 7% do IR devido; doações feitas a projetos aprovados nos âmbitos do Pronas e Pronon, programas do Ministério da Saúde, voltaram a ser dedutíveis, em um limite de 1% do IR devido para cada programa; passam a ser dedutíveis as doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem, no limite global de 6% do IR devido.
- Ficha Alimentandos: o CPF do alimentando passa a ser obrigatório e também passam a ser pedidos os dados da escritura pública ou decisão judicial que estabeleceu o pagamento da pensão alimentícia.
- Na Declaração de Ajuste Anual entregue pelo contribuinte que voltou a ser residente no Brasil, passa a ser obrigatório informar a data de retorno ao Brasil. Assim, quem voltou a ser residente em 2023, terá que informar uma data de 2023.
- Leia também: Você já pode se preparar para o IR 2024! Veja os documentos que você precisa reunir para declarar imposto de renda
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2024
- Quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 30.639,90, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2023, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2023, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior.
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
Cronograma das restituições de IR em 2024
| Lote | Data de pagamento |
| 1º | 31 de maio |
| 2º | 28 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 30 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
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