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Prazo para a entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio; entre as novidades estão o aumento nos valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (06), as regras do Imposto de Renda 2024, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues pouco mais de 41 milhões.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, só deve estar disponível no site da Receita a partir de 15 de março, quando começa o prazo, mas a Receita pode antecipar a divulgação.
Contribuintes que se enquadram em determinados critérios também poderão declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 31 de maio.
Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte, sendo o vencimento da última cota no dia 30 de dezembro. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de maio.
Quem perder o prazo de entrega da declaração deverá pagar uma multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2023, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.
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Entre as novidades deste ano estão o aumento nos valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar em alguns critérios, decorrente do aumento do limite de isenção na tabela progressiva; o aumento de limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes; e a obrigatoriedade de entrega da declaração para quem tem bens no exterior em algumas situações, decorrente das mudanças na tributação de offshores.
Veja a seguir quais são as novidades do imposto de renda 2024 e quem precisa declarar neste ano:
Em maio do ano passado, houve um aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2024.
Tabela mensal de janeiro a abril de 2023
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | - | - |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela mensal de maio a dezembro de 2023
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | - | - |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela anual válida para o ano de 2023
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 24.511,92 | - | - |
| De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2023), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2024.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já os rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte que obrigam a declarar subiram de R$ 40 mil no ano para R$ 200 mil. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais R$ 300 mil, mas R$ 800 mil.
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 22.847,76.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2023, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tem bens no exterior e:
Além disso, aqueles investidores que têm fundos exclusivos terão que declará-los de forma similar aos fundos sujeitos ao come-cotas.
O programa da Receita Federal utilizado para preencher a declaração sofreu algumas alterações pontuais no imposto de renda 2024:
| Lote | Data de pagamento |
| 1º | 31 de maio |
| 2º | 28 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 30 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
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