Receita Federal antecipa liberação do download do programa do Imposto de Renda 2024 para esta terça-feira (12)
Programa Gerador da Declaração (PGD) inicialmente só ficaria disponível na sexta, dia 15 de março. Prazo da entrega da declaração, porém, não mudou
![Leão do imposto de renda 2024](https://media.seudinheiro.com/uploads/2024/02/capa-ir-2024-andrei-adobe-firefly3-715x402.jpg)
A Receita Federal antecipou, para esta terça-feira (12), às 9h, a liberação do download do programa do Imposto de Renda 2024, inicialmente prevista para sexta-feira, 15 de março.
Após baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), os usuários já poderão adiantar o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual do IR 2024, mas o início do prazo de transmissão à Receita está mantido para sexta (15) e vai até 31 de maio.
Usuários com conta gov.br nível ouro ou prata também já poderão adiantar a declaração pré-preenchida no programa.
Segundo o supervisor nacional do programa do imposto de renda, José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao PGD permite ao contribuinte verificar as informações antes do início do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2024, inclusive levantando as documentações que possam estar faltando.
O programa do Imposto de Renda 2024 poderá ser baixado neste link no site da Receita Federal.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024
A Receita Federal divulgou, na semana passada, as regras e novidades do IR 2024. Veja a seguir a lista dos critérios que tornam obrigada a entrega da declaração neste ano:
- Quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 30.639,90, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2023, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2023, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2023, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior.
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
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