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Uma das tradicionais regras de obrigatoriedade passou por uma mudança, mas as demais permanecem as mesmas; saiba o que obriga o contribuinte a declarar
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2024 só começa no dia 15 de março, mas a Receita Federal já divulgou as regras e as novidades válidas para este ano.
Os contribuintes obrigados a declarar têm até dia 31 de maio para prestar contas ao Leão e pagar a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda tenham imposto a pagar após entregar a declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Houve basicamente dois tipos de mudança nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2024: um aumento nos valores de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar, decorrentes principalmente do aumento do limite de isenção da tabela progressiva no ano passado; e o novo critério que obriga quem tem bens no exterior a declarar.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.
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Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já os rendimentos isentos, não tributáveis e sujeitos a tributação exclusiva/definitiva que obrigam a declarar subiram de R$ 40 mil no ano para R$ 200 mil. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais R$ 300 mil, mas R$ 800 mil.
Finalmente, a lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tinham bens no exterior em 2023 e:
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